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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Contrato de prestação de serviços educacionais que celebram entre si UFEM União para Formação em Educação e Multitecnologias, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 51.782.949/0001-21 situada à Rua Bologna, 534, FAG, Cascavel/PR, e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, ao qual denomina-se “TERMOS DE USO”, em conformidade com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar ao aluno os serviços de ensino/instrução, nas modalidades presencial, semipresencial e/ou a distância, conforme regras e exigências do curso junto ao Ministério da Educação – MEC. A carga horária do curso escolhido consta registrada na portaria da faculdade mantida pela CONTRATADA, com base legal no § 10 do art. 80 da Lei 9.394, de 1996, no decreto presidencial 9.057/17 e na Resolução nº1 de 6 de abril de 2018. O início do curso dá-se após a confirmação do pagamento da matrícula que deverá ser realizado em até 48 horas após a assinatura do presente contrato, com duração estabelecida na carga horária divulgada na portaria de criação do curso junto ao sistema EMEC, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses mediante o pagamento de taxa informada no portal do aluno, conforme normativa interna e disponibilidade de vagas.

1.1.1 No caso de campanhas promocionais em que o ESTUDANTE/CONTRATANTE é dispensado pela CONTRATADA do pagamento da matrícula ou de qualquer parcela do curso adquirido, ou quando por liberalidade da CONTRATADA houver postergação do prazo para pagamento da taxa de matrícula o prazo para o exercício do seu direito de arrependimento tem início na data da assinatura do presente contrato e não da confirmação do pagamento de quaisquer parcelas do curso.

1.2 O ensino do curso compreende estudos individuais com entrega de materiais didáticos (vídeos, livros e/ou apostilas no portal do aluno – AVA), em remessas, de acordo com os planos e programas didáticos do curso. Para cursos que exigem atividades presenciais, o comparecimento do ESTUDANTE/CONTRATANTE ao Polo é obrigatório para a realização de atividades ou avaliações práticas presenciais.

1.3 O ESTUDANTE/CONTRATANTE, a partir da assinatura deste contrato compromete-se a fornecer toda a documentação exigida na matrícula, e assim não o fazendo até a data da Prova de Final de Curso ou da entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) terá a emissão do seu Certificado ou título de Conclusão de Curso suspensa até a entrega e aprovação dos referidos documentos pela CONTRATADA.

1.3.1 Os documentos exigidos, que obrigatoriamente devem ser enviados à CONTRATADA, de forma legível em formato PDF, (não aceitamos documentos em nuvem – tais como onedrive, googledrive ou Iclouddrive) através do “Aluno Online”, na aba envio de documentos.

a) Em caso de Pós-graduação/Segunda Graduação: Diploma de Graduação (Frente e verso). É necessário que o contratante tenha concluído o curso de graduação e estar em posse do Diploma ou certificado de conclusão. Na apresentação de certificado de conclusão da graduação, o ESTUDANTE/CONTRATANTE terá o prazo até o final da conclusão da Pós-graduação para apresentar o diploma.

b) Em caso de Graduação/Curso Técnico/Superior Sequencial: Diploma de Conclusão do Ensino Médio (Frente e verso). É necessário que o contratante tenha concluído o ensino médio e estar em posse do Diploma ou certificado de conclusão.

c) RG e CPF (não é válido a CNH);

d) Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo);

e) Certidão de Nascimento ou Casamento.

1.3.2 O CONTRATANTE/ALUNO portador de diploma de conclusão de graduação em ensino superior concluído no exterior, seja brasileiro, imigrante ou estrangeiro, deverá revalidá-lo no Brasil para que pleitear o seu ingresso em curso de Pós-Graduação Lato Sensu ministrado pela Instituição, ora CONTRATADA.

1.4 Constituem responsabilidades do ESTUDANTE/CONTRATANTE, além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes:

1.4.1 Será de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, realizar as leituras propostas dos conteúdos de cada disciplina, bem como realizar as atividades avaliativas de cada disciplina.

1.4.2 A nota para aprovação para cada uma das disciplinas é a nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

1.4.2.1 O ESTUDANTE/CONTRATANTE tem autonomia para organizar o seu organograma de estudos e avaliações. Caso não atinja a média de pontos na disciplina (6,0 ou 7,0 a depender do curso) poderá realizar uma nova tentativa de prova. Em caso de reprovação na disciplina, poderá o ESTUDANTE/CONTRATANTE solicitar a prova substitutiva mediante o pagamento de uma taxa para cada nova tentativa. É possível realizar até duas provas substitutivas por disciplina. Em caso de reprovação, optando o aluno por realizar as provas substitutivas ou não, o aluno deverá cursar a disciplina pendente através do pagamento dos valores previstos no guia acadêmico. O aluno tem até 02 (dois) meses após a divulgação da reprovação pela instituição para finalizar a disciplina pendente.

1.4.2.2 Ao término do curso, haverá uma Prova de Final de Curso que ocorrerá dentro da última disciplina e compreenderá todo o conteúdo abordado no curso. A atividade seguirá o mesmo processo avaliativo das demais disciplinas. O ESTUDANTE/CONTRATANTE que não realizar a atividade nas datas determinadas conforme cronograma do curso será reprovado. Para obter uma nova data para realização da Prova de Final de Curso o ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá apresentar justificativa comprovada da impossibilidade de realizar a prova na data designada em até 15 dias da data designada para realização da prova e deverá pagar uma taxa correspondente. O ESTUDANTE/CONTRATANTE poderá realizar o pedido de redesignação da Prova de Final de Curso por no máximo 02 (duas) vezes.

1.4.2.3 Em caso de reprovação na Prova de Final de Curso ou a não entrega do TCC no prazo determinado conforme cronograma do curso, o ESTUDANTE/CONTRATANTE poderá solicitar um novo prazo para entrega do TCC e para realização da Prova de Final de Curso mediante pagamento de taxa correspondente, tudo conforme indicado no item 1.4.2.2

1.4.3 Deverá ser observado o tempo mínimo para a conclusão da Pós-graduação que é de 4 (quatro) meses e o tempo máximo de 12 (doze) meses.

1.4.4 O ESTUDANTE/CONTRATANTE declara estar ciente que deve utilizar os recursos tecnológicos e materiais disponibilizados pela CONTRATADA para fins acadêmicos, obedecendo a Política de Privacidade e Política de Proteção aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

1.4.4.1 É de inteira responsabilidade do ESTUDANTE/CONTRATANTE possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone, televisor, DVD, e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para acesso ao conteúdo do curso.

1.4.5 O ESTUDANTE/CONTRATANTE se obriga a respeitar as normas legais e demais atos normativos da CONTRATADA, disponibilizadas em seu site, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.

1.5 A CONTRATADA, por meio das Faculdades parceiras, é responsável por disponibilizar após 7 (sete) dias úteis da confirmação do pagamento da matrícula, por meio do portal do aluno (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), os materiais de estudo referentes ao primeiro bimestre. Os demais materiais de estudo serão disponibilizados conforme cronograma do curso e são necessários para o desenvolvimento da aprendizagem e estudo do aluno, bem como o são as outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao critério exclusivo, sem interferência doESTUDANTE/CONTRATANTE.

1.6 A CONTRATADA poderá, a seu critério, oferecer descontos para determinadas formas de pagamento, a ser selecionada pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE no ato da contratação. Caso o CONTRATANTE opte por parcelar o pagamento, se alterar a forma de pagamento inicialmente selecionada, perderá o eventual desconto a que fazia jus, a partir das parcelas vincendas.

1.7 No caso de cursos de graduação e pós-graduação, excluindo-se os cursos de extensão ou de aperfeiçoamento, o presente contrato terá vigência até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido assinado, condicionado às sequentes rematrículas nos módulos a serem cursados em sequência. A renovação contratual dar-se-á automaticamente, sem necessidade de aceite, mas, para tanto, é indispensável, em termos de sua efetiva renovação, o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente o adimplemento das mensalidades dos períodos anteriores e eventuais taxas administrativas, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.

1.8 O ESTUDANTE/CONTRATANTE, para renovar a matrícula acadêmica e seguir para os módulos subsequentes, deverá estar sem débitos anteriores, na forma do art. 5º da Lei nº 9.870/99. Os débitos existentes terão que ser pagos antes da renovação da matrícula acadêmica/prosseguimento nos módulos subsequentes, devidamente corrigidos com os acréscimos contratuais e legais. Na hipótese de inadimplência, O ESTUDANTE/CONTRATANTE NÃO SERÁ REMATRICULADO PARA O SEMESTRE SEGUINTE. HAVENDO ATRASO DE PAGAMENTO, A CONTRATADA EFETUARÁ, NA FORMA DA LEI, A COBRANÇA DOS VALORES EM ABERTO.

1.8.1 Neste caso, o ESTUDANTE/CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes de cobrança do débito, inclusive honorários advocatícios, estes na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da dívida.

1.8.2 Nos casos de cobrança administrativa, o ESTUDANTE/CONTRATANTE terá o mesmo direito da CONTRATADA de exigir eventual ressarcimento das despesas e honorários.

1.8.3. O custo referente às despesas administrativas despendidas pela CONTRATADA será repassado ao ESTUDANTE/CONTRATANTE após 03 (três) meses do vencimento da dívida.

1.9 A recusa, pela CONTRATADA, da rematrícula do ESTUDANTE/CONTRATANTE, para o próximo semestre/módulo do curso, NÃO IMPLICA CANCELAMENTO/RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO, permanecendo o ESTUDANTE/CONTRATANTE responsável pelo pagamento das parcelas vencidas e despesas associadas a sua cobrança.

CLÁUSULA 2 – COMPROMISSO PEDAGÓGICO

2.1 Para a realização do curso, a CONTRATADA compromete-se a oferecer as condições didático-pedagógicas, com a assistência de orientadores qualificados, disponíveis exclusivamente pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.

2.2 Em até 7 (sete) dias úteis da confirmação do pagamento da matrícula, a CONTRATADA disponibilizará ao ESTUDANTE/CONTRATANTE o material didático do curso conforme indicado no item 1.5 e de acordo com a evolução do curso e da carga horária escolhida. Para casos excepcionais de envio de material pelos correios, solicitado e pago pelo aluno, a CONTRATADA não se responsabiliza por extravios após o recebimento do material didático pela transportadora contratada pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE para esta finalidade.

2.3 Para obter o Certificado ou título de Conclusão de Curso, o ESTUDANTE/CONTRATANTE deve cumprir os requisitos do Projeto Pedagógico do curso, além de alcançar aproveitamento acadêmico e frequência conforme normas estabelecidas pela CONTRATADA. O prazo mínimo de curso é de 6 (seis) meses, e o máximo, 12 (doze) meses. O não cumprimento resultará no cancelamento automático do curso, sem reembolso.

2.4 Durante o curso, o ESTUDANTE/CONTRATANTE pode solicitar o Atestado de Matrícula gratuitamente uma vez. Novas solicitações importarão na cobrança de um taxa por pedido. A entrega ocorre em, aproximadamente, 15 (quinze) dias úteis após a confirmação do pedido e do pagamento da taxa acima indicada.

2.5 A entrega do Certificado ou título de Conclusão de Curso ocorrerá conforme especificado na cláusula 2.3, no prazo de, aproximadamente, 30 a 45 (trinta a quarenta e cinco) dias úteis após a confirmação da solicitação pelo portal do aluno, de acordo com o decreto 1.095/18. No caso de emissão de uma segunda via será cobrada a taxa correspondente.

2.6 A entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica é necessária para os cursos em que a faculdade certificadora requer a sua realização. Entre em contato com a tutoria para verificar se em seu curso será necessário a realização do TCC.

2.6.1 Conforme determinação do Ministério da Educação, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é considerado opcional para os alunos matriculados em cursos de segunda licenciatura. Nestes casos o ESTUDANTE/CONTRATANTE tem a prerrogativa de decidir se deseja ou não realizar o TCC como parte de seu programa de estudos.

2.6.2 Quando optativo, a decisão de participar ou não do TCC deve ser comunicada formalmente à instituição de ensino antes da conclusão final, conforme os procedimentos estabelecidos pela mesma. A não realização do TCC, no caso dos cursos em que não é obrigatória, não afetará a conclusão bem-sucedida do curso, desde que todos os outros requisitos acadêmicos tenham sido cumpridos de acordo com as normas estabelecidas pelo programa de ensino.

2.7 O estágio supervisionado ou as práticas pedagógicas, quando aplicáveis, são obrigatórios, conforme a determinação do Ministério da Educação.

2.8 O Relatório do estágio deve ser enviado para o e-mail da tutoria, com correção em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis do seu recebimento. A autenticação das assinaturas é obrigatória após a aprovação e autorização dos tutores, podendo utilizar-se assinatura eletrônica, GOV.br ou em Cartório.

2.9 O prazo para correção da Pasta de Estágio é de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a partir do penúltimo mês que antecede o tempo mínimo do curso.

2.10 Cada avaliação contará com o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutospara sua realização contados do acesso do ESTUDANTE/CONTRATANTE a primeira questão da prova. Após esse período, a nota será lançada automaticamente com base nas respostas já apresentadas pelo aluno. Questões em branco são consideradas respostas incorretas.

CLÁUSULA 3 – COMPROMISSO DO CONTRATANTE

São obrigações do ESTUDANTE/CONTRATANTE:

I. Possuir equipamentos e softwares com acesso à Internet;

II. Responder às mensagens e realizar as atividades propostas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso;

III. Manter seus dados cadastrais atualizados e confidenciais;

IV. Manter atualizado o endereço, e-mail e telefone para recebimento de comunicados e notificações, inclusive para fins de constituição do ESTUDANTE/CONTRATANTE em mora no caso de inadimplemento contratual;

V. Não reproduzir o material do curso sob pena de responsabilidade civil e criminal, conforme a Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computado, podendo responder ainda por infração ao direito autoral;

VI. Preencher corretamente o requerimento de matrícula e enviar os documentos comprobatórios, responsabilizando-se por informações falsas ou incompletas;

VII. Realizar as atividades propostas, participar dos fóruns de discussão, chats, realizar as avaliações online e demais atividades previstas em cada disciplina;

VIII. Cumprir as normas do Regulamento do Polo, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e as que vierem a ser estabelecidas pela Mantenedora e/ou Mantida durante a vigência do curso;

IX. Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais sob pena de, incorrendo no inadimplemento de quaisquer das parcelas por mais de 30 dias do seu vencimento, se operar o vencimento antecipado da totalidade das parcelas vincendas e a realização da cobrança extrajudicial de todo o valor devido e, ainda, incorrendo no inadimplemento de quaisquer das parcelas por mais de 90 dias do seu vencimento o valor total das parcelas vencidas e não pagas e as vincendas poderão ser cobradas judicialmente independentemente do envio de notificação extrajudicial para fins de constituição em mora.

CLÁUSULA 4 – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 Pelos serviços educacionais previstos neste contrato, o ESTUDANTE/CONTRATANTE pagará o valor total do curso escolhido e especificado no momento da matrícula, constituído de:

4.1.1 Taxa de Matrícula, a qual deverá ser paga no ato da inscrição pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE.

4.1.2 Mensalidades, que poderão ser pagas:

a) à vista:

i. mediante boleto bancário, o qual poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento indicada no mesmo;

ii. via cartão de crédito;

iii. via PIX.

b) parcelado:

i. via cartão de crédito, em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas;

ii. via boleto bancário, em até 3 (três) vezes iguais, mensais e consecutivas.

4.1.3 O ESTUDANTE/CONTRATANTE declara estar ciente de que a concessão de descontos oferecidos para pagamentos das parcelas convencionadas em dia é uma liberalidade da CONTRATADA e que no caso de inadimplemento, pedido de cancelamento do curso por parte do ESTUDANTE/CONTRATANTE ou pagamento em atraso serão cobrados os valores vencidos e vincendos sem o referido desconto.

4.2. O ESTUDANTE/CONTRATANTE declara estar ciente de que a opção de pagamento do valor total das mensalidades na forma de parcelamento é de sua livre escolha, não sendo possível alterar a quantidade de parcelas definidas após a assinatura do presente contrato de Matrícula, sendo que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde necessariamente aos meses letivos.

4.2.1 O ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ainda que o pagamento do curso de maneira parcelada ou o desconto concedido para o pagamento a vista é uma liberalidade concedida pela CONTRATADA e, portanto, incorrendo o ESTUDANTE/CONTRATANTE no inadimplemento de quaisquer das parcelas por mais de 30 dias do seu vencimento, se opera o vencimento antecipado da totalidade das parcelas vincendas e será possível a realização da cobrança extrajudicial do valor integralmente devido sem os descontos e, ainda, incorrendo no inadimplemento de quaisquer das parcelas por mais de 90 dias do seu vencimento o valor total das parcelas vencidas e não pagas e as vincendas poderão ser cobradas sem os descontos e judicialmente independentemente do envio de notificação extrajudicial para fins de constituição em mora.

4.2.2 Embora não seja necessário, caso a CONTRATADA opte por enviar notificação extrajudicial para constituição do ESTUDANTE/CONTRATANTE em mora, esta será considerada entregue e recebida pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE desde que enviada para o endereço eletrônico ou físico indicado pelo mesmo como sendo o mais atual, não sendo necessário o seu recebimento pessoalmente.

4.3 Em caso de atraso no pagamento de qualquer mensalidade, será cobrado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor sem desconto da mensalidade, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

4.4 Independentemente da forma de pagamento escolhida, a falta de pagamento gera o bloqueio de acesso do ESTUDANTE/CONTRATANTE à plataforma, de modo que não terá o acesso ao conteúdo até a identificação do pagamento da parcela inadimplida pela CONTRATADA. Assim pode a CONTRATADA, no caso de inadimplemento por mais de 30 dias, proceder com o envio de notificação extrajudicial para a cobrança integral do saldo devedor (parcelas vencidas e não pagas e as vincendas), acrescido de multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo ainda, caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias do envio da notificaçãoextrajudicial para o endereço eletrônico ou físico indicado pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o ESTUDANTE/CONTRATANTE de sua responsabilidade do pagamento total do curso contratado.

4.5 Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido das cominações previstas nas cláusulas acima, além dos honorários sucumbenciais no importe de 20% sobre o valor total do débito, bem como das custas e despesas judiciais, além de outras cominações legais aplicáveis.

4.6 A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza a UFEM a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes, para registro nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado.

4.7 A CONTRATADA se compromete a liberar o acesso à plataforma ao ESTUDANTE/CONTRATADO em até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento da taxa de matrícula ou, caso isento, da primeira mensalidade.

4.8O ESTUDANTE/CONTRATANTE, declara expressamente ter ciência de que a manutenção de sua matrícula e, consequentemente, o acesso à plataforma de ensino, está condicionada ao pagamento integral e pontual das mensalidades do curso diretamente à UFEM (União para Formação em Educação e Multitecnologias), nas datas e da maneira previamente conveniada.

4.09O ESTUDANTE/CONTRATANTE declara estar ciente de que o acesso à plataforma é pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha com terceiros.

4.10O ESTUDANTE/CONTRATANTE se compromete a utilizar a plataforma de forma ética e responsável, respeitando os termos de uso estabelecidos pela faculdade e a legislação vigente.

 CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO

5.1 O pedido de cancelamento contratual pode ocorrer por iniciativa da CONTRATADA nas seguintes situações:

I. Por falta de vagas;

II. Por falta de número mínimo de alunos para formação da turma;

III. Pelo inadimplemento por parte do ESTUDANTE/CONTRATANTE de quaisquer parcelas do pagamento ajustado entre as partes por mais de 30 (trinta) dias contados do vencimento ou, caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias do envio da notificação extrajudicial para o endereço eletrônico ou físico indicado pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE.

5.1.1 Nas hipóteses de rescisão contratual por parte da CONTRATADA indicadas nos itens (I) e (II) acima o ESTUDANTE /CONTRATANTE terá direito à restituição integral dos valores pagos.

5.1.2 Na hipótese de cancelamento contratual por parte da CONTRATADA motivada pelo inadimplemento contratual por parte do ESTUDANTE/CONTRATANTE, indicada no item (III) acima, este ficará obrigado a efetuar o pagamento integral do restante das mensalidades devidasaté o final do semestre (no caso de cursos de graduação e pós-graduação) ouparcelas proporcionais aos módulos já disponibilizados na área do aluno (no caso de cursos de extensão ou aperfeiçoamento) acrescidas de correção monetária, juros, multa e outras despesas em que a CONTRATADA incorrer para recuperação do valor devido, inclusive honorários advocatícios no importe de 20% do valor total do debito e outras despesas relacionadas, inclusive relativas a sua notificação. Neste caso, poderá a CONTRATADA bloquear o acesso do aluno aos módulos seguintes.

5.2 O pedido de rescisão contratual por iniciativa do ESTUDANTE/CONTRATANTE poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I. O pedido de rescisão contratual que ocorrer no prazo de 7 (sete) dias da data da efetivação do pagamento da matrícula ou se isento, da primeira mensalidade será realizado sem qualquer multa. Nesta hipótese, será realizada a devolução e/ou estorno do valor efetivamente pago, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de deferimento do protocolo de desistência da matrícula através do mesmo meio de pagamento utilizado na contratação.

II. O pedido de rescisão contratual após o prazo de 07 (sete) da data da efetivação do pagamento da matrícula ou se isento, da primeira mensalidade até a disponibilização do primeiro módulo do curso receberá o valor efetivamente adimplido, deduzido o percentual de 20% (vinte por cento) a título de despesas administrativas. Não será devida nenhuma restituição financeira ao ESTUDANTE/CONTRATANTE em razão de sua mora em formalizar à CONTRATADA o pedido de cancelamento.

III. O pedido de rescisão contratual após a disponibilização do primeiro módulo do curso implica no pagamento de multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do presente contrato, multiplicado pelo número de módulos acadêmicos efetivamente disponibilizados para o aluno, sejam estes consumidos ou não.

5.2.1 O fato de o ESTUDANTE/CONTRATANTE não acessar o ambiente virtual de aprendizagem bem como não realizar ou não entregar as atividades acadêmicas e avaliativas no prazo e na forma definidas nas orientações constantes no Manual do Aluno e nos comunicados disponíveis na área restrita não será considerado como cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de arcar com o pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida.

5.3 Em caso de cancelamento, o aluno deverá formalizar o pedido através de requerimento disponível no site institucional a ser enviado por escrito através do e-mail: secretaria@ufem.com.br ou entregue em via física na secretaria do Polo, mediante protocolo, com as devidas justificativas e comprovações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o motivo alegado. Em todos os casos, a solicitação de cancelamento deverá ser formalizada pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE por meio dos canais de atendimento aqui informados, restando expressamente vedada a utilização de qualquer outro meio, seja físico ou digital, para tal finalidade.

5.4 Em caso de cancelamento por motivo de força maior, devidamente comprovado, a multa rescisória poderá ser dispensada a critério daCONTRATADA, mediante apresentação de documentação hábil por parte do ESTUDANTE/CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias da data do fato, assim não o fazendo, será devida a referida multa.

CLÁUSULA 6 – DO TRANCAMENTO DO CURSO

6.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o trancamento da matrícula no curso a qualquer momento por motivo de força maior, devidamente comprovado, ou após o período mínimo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Motivos de força maior incluem, mas não se limitam aproblemas de saúde, mudança de cidade, ou outros imprevistos que impeçam a continuidade dos estudos.

6.2. O trancamento da matrícula deverá ser solicitado por escrito à IES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data que se pretende o trancamento, exceto em casos de urgência devidamente justificados.

6.3. O trancamento da matrícula implicará na suspensão temporária do cursoe do acesso à plataforma não sendo fornecidos os materiais de módulos disponibilizados após o pedido de trancamento, sem prejuízo do cumprimento das obrigações financeiras já assumidas pelo CONTRATANTE até a data doefetivo trancamento. Durante o período de trancamento, não serão geradas novas obrigações financeiras relacionadas ao curso.

6.4. O período máximo de trancamento da matrícula será de 12 (doze) meses, consecutivos ou não, a critério da IES, desde que devidamente justificado e não prejudicial ao CONTRATANTE.

6.5. Findo o período de trancamento, o CONTRATANTE deverá manifestar formalmente o interesse em retomar o curso ou solicitar o cancelamento da matrícula, sob pena de lançamento automático das mensalidades subsequentes.

6.6 O trancamento da matrícula, nos termos da Cláusula Sexta, implicará na perda automática e irreversível de qualquer benefício de bolsa de estudos que o CONTRATANTE porventura possua, incluindo gratuidade de mensalidades, descontos e concessão de bolsas para cursos de pós-graduação.

CLÁUSULA 7 – DOS CURSOS PROMOCIONAIS E BOLSAS DE ESTUDOS

7.1 Cursos adquiridos em preços promocionais de combos apenas serão faturados em boleto único.

7.2 Bolsas integrais de pós-graduações vinculadas à aquisição de cursos de graduação ou segunda graduação estão condicionadas ao adimplemento total do curso principal. Em caso de inadimplência, o aluno perderá a bolsa de estudos.

7.3 Em casos de cancelamento do presente contrato o aluno perderá o direito a qualquer bolsa de estudos vinculada.

7.4 O aluno somente poderá solicitar a emissão do Certificado ou título de Conclusão de Curso para cursos realizados através de bolsas de estudosparalelamente ou após a certificação de cursos principais vinculados a ele, e desde que verificado o pagamento integral deste.

CLÁUSULA 8 – POLÍTICA DE PRIVACIDADE

8.1 A CONTRATADA compromete-se a cumprir com lei nacional de proteção de dados garantindo que as informações pessoais fornecidas no ato da matrícula serão utilizadas exclusivamente para os fins do presente contrato.

8.2 A CONTRATADA poderá utilizar os dados fornecidos pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE para realizar o envio de informações sobre o curso, novos cursos, promoções, eventos e demais assuntos relacionados a sua área de atuação, sendo possibilitado o exercício do direito de oposição aoESTUDANTE/CONTRATANTE.

8.3 O ESTUDANTE/CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar sua imagem, voz e nome em fotos, vídeos, gravações e entrevistas para fins de divulgação do curso, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.

 CLÁUSULA 9 – DA EMISSÃO DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

9.1 Os diplomas e certificados de conclusão serão emitidos pelas Instituições parceiras da UFEM: Unimais, Educamais, Unicorp, Unibras, Unifemm, Fadyc, LA Educação, ITECC e Polivalente;

9.2 O prazo de emissão é de 30 a 60 dias úteis contados do recebimento pela CONTRATADA da solicitação do ESTUDANTE/CONTRATANTE realizada por escrito.


CLÁUSULA 10CONTRATAÇÃO DE MEIOS

10.1. A presente contratação é de meio, isto é, a assunção por parte da CONTRATADA de obrigação em zelar pelo cumprimento do pactuado, mas não se obrigando a garantir resultado eventualmente esperado, cuja não ob-tenção pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE não implicará qualquer infração ética ou indenização.

CLÁUSULA 11 – DA ASSINATURA ELETRÔNICA

11.1 As Partes envolvidas no presente instrumento afirmam e declaram que este será assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas. As Partes também declaram reconhecer como válidas as assinaturas eletrônicas feitas por meio de plataformas eletrônicas nos termos do art.10 parágrafo 2º da MP2200-2/2001. Considerar-se-á como data de assinatura deste Instrumento aquela consignada ao final deste documento e não as datas das assinaturas eletrônicas.

CLÁUSULA 12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores ao seu fiel cumprimento, sendo vedada a sua cessão ou transferência sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.

12.2 As partes elegem o Foro da Comarca de CASCAVEL – PARANÁ para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de iguais formas e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

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