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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Contrato de prestação de serviços educacionais que celebram entre si UFEM – União para a Formação em Educação e Multitecnologias, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 51.782.949/0001-21 e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, ao qual denomina-se “TERMOS DE USO”, em conformidade com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar ao aluno os serviços de ensino/instrução, na modalidades à distância, conforme regras e exigências do curso junto ao Ministério da Educação – MEC.  A carga horária do curso escolhido consta registrada na portaria da faculdade mantida pela CONTRATADA, com base legal no § 10 do art. 80 da Lei 9.394, de 1996, no decreto presidencial 9.057/17 e na Resolução nº1 de 6 de abril de 2018. O início do curso dá-se na data da matrícula, com duração estabelecida na carga horária divulgada na portaria de criação do curso junto ao sistema EMEC, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses mediante o pagamento de taxa informada no portal do aluno, conforme normativa interna e disponibilidade de vagas.

1.2 O ensino do curso compreende estudos individuais com entrega de materiais didáticos (vídeos, livros e/ou apostilas no portal do aluno – AVA), em remessas, de acordo com os planos e programas didáticos do curso. Para cursos que exigem atividades presenciais, o comparecimento do aluno ao Polo é obrigatório para a realização de atividades ou avaliações práticas presenciais.

1.3 O aluno compromete-se a fornecer toda a documentação exigida na matrícula.

1.3.1 Os documentos exigidos, que obrigatoriamente devem ser enviados à CONTRATADA, de forma legível em formato PDF, (não aceitamos documentos em nuvem – tais como onedrive, googledrive ou Iclouddrive) através do “Aluno Online”, na aba envio de documentos

1.4 Constituem responsabilidades do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes:

1.4.1 Será de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, realizar as leituras propostas dos conteúdos de cada disciplina, bem como realizar as atividades avaliativas de cada disciplina.

1.4.2 Quando aplicável, a nota para aprovação é correspondente e igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

1.4.2.1  O aluno tem autonomia para organizar o seu organograma de estudos e avaliações. Caso não atinja a média de pontos na disciplina (6,0 ou 7,0 a depender do curso), poderá realizar uma nova tentativa de prova. Em caso de reprovação, poderá solicitar a prova substitutiva com ônus, possibilitando duas novas tentativas. Em caso de reprovação, o aluno deverá cursar a disciplina em dependência através do pagamento dos valores previstos no guia acadêmico. O aluno tem 2 meses para finalizar a disciplina em dependência.

1.4.2.2 Ao término do curso, haverá uma Prova de Final de Curso que ocorrerá dentro da última disciplina e compreenderá todo o conteúdo abordado no curso. A atividade seguirá o mesmo processo avaliativo das demais disciplinas. O(A) ESTUDANTE que não realizar a atividade nas datas determinadas conforme cronograma do curso será reprovado. Para obter uma nova data para realização da atividade o(a) ESTUDANTE deverá pagar uma taxa correspondente.

1.4.3 O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente que deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela CONTRATADA para fins acadêmicos, obedecendo a Política de Privacidade e Política de Proteção aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

1.4.4 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone, televisor, DVD, e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para acesso ao conteúdo do curso.

1.4.5 O CONTRATANTE/ALUNO se obriga a respeitar as normas legais e demais atos normativos da CONTRATADA, disponibilizadas em seu site, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.

1.5 A CONTRATADA é responsável por disponibilizar, por meio do portal do aluno (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), todos os materiais de estudo necessários para o desenvolvimento da aprendizagem e estudo do aluno, bem como outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao critério exclusivo, sem interferência do aluno.

1.6 A CONTRATADA terá um prazo de 48 horas para o recebimento do login e senha para acesso do Ambiente Online.

CLÁUSULA 2 – COMPROMISSO PEDAGÓGICO

2.1 Para a realização do curso, a CONTRATADA compromete-se a oferecer as condições didático-pedagógicas, com a assistência de orientadores qualificados, disponíveis exclusivamente pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.

2.2 No ato da matrícula, a CONTRATADA disponibilizará ao aluno o material didático do curso, conforme a evolução do curso e da carga horária escolhida. Para casos excepcionais de envio de material pelos correios, solicitado e pago pelo aluno, a CONTRATADA não se responsabiliza por extravios após a confirmação do recebimento, sendo todas as despesas custeadas pelo aluno.

2.3 Para obter o certificado de conclusão, o aluno deve cumprir requisitos do Projeto Pedagógico do curso, além de alcançar aproveitamento acadêmico e frequência conforme normas estabelecidas pela CONTRATADA.

2.4 A entrega do Certificado ou título de Conclusão de Curso ocorrerá conforme especificado na cláusula 2.3, com prazo de 30 a 45 (trinta a quarenta e cinco) dias úteis após a solicitação pelo portal do aluno, de acordo com o decreto 1.095/18.

CLÁUSULA 3 – COMPROMISSO DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I. Possuir equipamentos e softwares com acesso à Internet;

II. Responder às mensagens no prazo estabelecido pela Coordenação do curso;

III. Manter dados cadastrais atualizados e confidenciais;

IV. Manter atualizado o endereço, e-mail e telefone para recebimento de comunicados;

V. Não reproduzir o material do curso sob pena de responsabilidade civil e criminal, conforme a Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador;

VI. Preencher corretamente o requerimento de matrícula, responsabilizando-se por informações falsas ou incompletas;

VII. Realizar as atividades propostas, participar dos fóruns de discussão, chats, realizar as avaliações online e demais atividades previstas em cada disciplina;

VIII. Cumprir as normas do Regulamento do Polo, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e as que vierem a ser estabelecidas pela Mantenedora e/ou Mantida durante a vigência do curso;

IX. Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

CLÁUSULA 4 – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 Pelos serviços educacionais previstos neste contrato, o (a) ESTUDANTE pagará o valor do curso escolhido e especificado no momento da matrícula, constituído de:

4.1.1 Quando aplicável, a Taxa de Matrícula deverá ser paga no ato da inscrição pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE.

4.1.2 Valor do curso, o qual poderá ser pago:

a) à vista com desconto:

i. mediante boleto bancário, o qual poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento indicada no mesmo;

iii. via cartão de crédito, em parcela única;

ii. via PIX.

b) parcelado:

i. via cartão de crédito, em até 12 (doze) parcelas iguais;

c) recorrência:

i. via cartão de crédito, em parcelas iguais, mensais e consecutivas, em conformidade com o estabelecido no cronograma do curso.

ii. via boleto bancário, em parcelas iguais, mensais e consecutivas, em conformidade com o estabelecido no cronograma do curso.

4.1.3 Poderá ser concedido desconto especial para pagamentos em dia das mensalidades.

4.2. O (A) CONTRATANTE/ESTUDANTE declara estar ciente que a opção de pagamento na forma de parcelamento é de sua livre escolha, não sendo possível alterar a quantidade de parcelas definidas após a matrícula, sendo que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde aos meses letivos.

4.3 Em caso de atraso no pagamento de qualquer mensalidade, será cobrado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

4.4 Independentemente da forma de pagamento escolhida, a falta de pagamento gera o bloqueio de acesso do(a) ESTUDANTE à plataforma, de modo que não terá o(a) mesmo(a) acesso ao conteúdo, podendo a CONTRATANTE/ESTUDANTE proceder na cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo ainda, caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias da notificação, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o (a) ESTUDANTE de sua responsabilidade de pagamento total da dívida.

4.5 Caso o CONTRATANTE/ESTUDANTE opte por desistir do curso antes do término e não tenha quitado todas as mensalidades, ficará obrigado a efetuar o pagamento integral do restante das mensalidades até o término do contrato.

4.6 Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido das cominações previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.

4.7 – A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza a UFEM a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes, para registro nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado.

CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO

5.1 O cancelamento do curso pode ocorrer por iniciativa da CONTRATADA nas seguintes situações:

I. Por falta de vagas;

II. Por falta de número mínimo de alunos para formação da turma;

III. Por falta de pagamento por parte do CONTRATANTE.

5.2 O cancelamento do curso por iniciativa do CONTRATANTE implica o pagamento de multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além das mensalidades devidas até a data da formalização do pedido de cancelamento.

5.3 Caso o cancelamento ocorra após o início do curso, o CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento integral do valor do curso, independentemente do número de mensalidades já pagas.

5.4 Em caso de cancelamento, o aluno deverá formalizar o pedido através de requerimento, disponível no portal do aluno, e entregar na secretaria do Polo, mediante protocolo, com as devidas justificativas e comprovações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o motivo alegado.

5.5 Caso o aluno solicite o cancelamento antes do início das aulas, será retida uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do curso, a título de despesas administrativas.

5.6 Em caso de desistência do curso, após o prazo de 15 (quinze) dias úteis da formalização do contrato, será retido o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do curso, a título de multa rescisória.

5.7 Caso o aluno tenha solicitado o cancelamento do contrato, e tenha desistido no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da assinatura do contrato, será retida uma taxa de 10% (dez por cento) do valor total do curso, a título de despesas administrativas.

5.8 Em caso de cancelamento por motivo de força maior, devidamente comprovado, a multa rescisória poderá ser dispensada pela CONTRATADA, mediante apresentação de documentação hábil.

CLÁUSULA 6 – DOS CURSOS PROMOCIONAIS E BOLSAS DE ESTUDOS

6.1 Cursos adquiridos em preços promocionais de combos serão faturados em boleto único.

6.2 Bolsas integrais de pós-graduações vinculadas à aquisição de cursos de graduação ou segunda graduação estão condicionadas ao adimplemento do curso principal. Em caso de inadimplência, o aluno perderá a bolsa de estudos.

6.3 Em casos  de cancelamento do presente contrato o aluno perderá o direito a qualquer bolsa de estudos vinculada.

6.4 O aluno só poderá solicitar a certificação de cursos brinde paralelamente ou após a certificação de cursos principais vinculados a ele.

CLÁUSULA 7 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei nº 13.709/2018):

7.1 A CONTRATADA compromete-se a preservar a confidencialidade dos dados do CONTRATANTE, garantindo que as informações pessoais fornecidas no ato da matrícula serão tratados em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela LGPD.

7.2 A CONTRATADA poderá utilizar os dados fornecidos pelo CONTRATANTE para o envio de informações sobre o curso, novos cursos, promoções, eventos e demais assuntos relacionados à sua área de atuação.

7.3 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar sua imagem, voz e nome em fotos, vídeos, gravações e entrevistas para fins de divulgação do curso, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.

7.4 A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, visando à proteção dos dados pessoais do CONTRATANTE contra acessos não autorizados, divulgação, alteração, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado.

7.5 Os dados pessoais serão armazenados pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados, conforme determina a legislação vigente.

CLÁUSULA 8 – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA MATRÍCULA:

8.1 A suspensão temporária da matrícula poderá ser concedido por um período máximo de 2 (dois) anos, não podendo ultrapassar o limite estabelecido.

8.2 Durante o período de suspensão temporária da matricula, o CONTRATANTE fica isento do pagamento das parcelas mensais, resguardando-se o direito da CONTRATADA de ajustar o valor proporcionalmente à retomada do curso, considerando eventuais reajustes ou alterações na política de valores.

8.3 A CONTRATADA não poderá exigir o pagamento das mensalidades em atraso como condição para efetivar a suspensão temporária da matrícula solicitada pelo CONTRATANTE, conforme o artigo 6º da lei nº 9870/99.

CLÁUSULA 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO TERCEIRO INTERESSADO:

9.1 O TERCEIRO INTERESSADO compromete-se a assumir a gestão acadêmica do aluno, abrangendo responsabilidades como o acompanhamento pedagógico, tutoria, suporte acadêmico, emissão de documentos acadêmicos e entrega de certificados.

9.2 O CONTRATANTE fica ciente que o TERCEIRO INTERESSADO mantém uma tabela de precificação para determinados serviços oferecidos, sendo de responsabilidade mútua o entendimento e cumprimento dos valores estabelecidos. O TERCEIRO INTERESSADO poderá realizar as devidas cobranças conforme as condições estipuladas.

CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores ao seu fiel cumprimento, sendo vedada a sua cessão ou transferência sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.

10.2 As partes elegem o Foro da Comarca de CASCAVEL – PARANÁ para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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