CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Contrato de prestação de serviços
educacionais que celebram entre si UNIPAP UNIÃO PAN-AMERICANA DE PÓS-GRADUAÇÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 51.782.949/0001-21 situada à Rua
Bologna, 534, FAG, Cascavel/PR, e a pessoa natural individualizada e
identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, ao qual denomina-se “TERMOS
DE USO”, em conformidade com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1 A CONTRATADA obriga-se a
prestar ao aluno os serviços de ensino/instrução, nas modalidades presencial,
semipresencial e/ou a distância, conforme regras e exigências do curso junto ao
Ministério da Educação – MEC. A carga horária do curso escolhido consta
registrada na portaria da faculdade mantida pela CONTRATADA, com base legal no
§ 10 do art. 80 da Lei 9.394, de 1996, no decreto presidencial 9.057/17 e na
Resolução nº1 de 6 de abril de 2018. O início do curso dá-se na data da
matrícula, com duração estabelecida na carga horária divulgada na portaria de
criação do curso junto ao sistema EMEC, podendo ser prorrogado por mais 6
(seis) meses mediante o pagamento de taxa informada no portal do aluno,
conforme normativa interna e disponibilidade de vagas.
1.2 O ensino do curso compreende
estudos individuais com entrega de materiais didáticos (vídeos, livros e/ou
apostilas no portal do aluno – AVA), em remessas, de acordo com os planos e
programas didáticos do curso. Para cursos que exigem atividades presenciais, o
comparecimento do aluno ao Polo é obrigatório para a realização de atividades
ou avaliações práticas presenciais.
1.3 O aluno compromete-se a
fornecer toda a documentação exigida na matrícula.
1.3.1 Os documentos exigidos, que
obrigatoriamente devem ser enviados à CONTRATADA, de forma legível em formato
PDF, (não aceitamos documentos em nuvem – tais como onedrive, googledrive ou
Iclouddrive) através do “Aluno Online”, na aba envio de documentos.
a) Diploma de Graduação (Frente e
verso), é necessário que o contratante tenha concluído o curso de graduação e
estar em posse do Diploma ou certificado de conclusão. Na apresentação de
certificado de conclusão da graduação, o CONTRATANTE terá o prazo até o final
da conclusão da Pós-graduação para apresentar o diploma.
c) RG e CPF (não é válido a CNH);
d) Comprovante de endereço (conta
de luz, água, IPTU ou telefone fixo)
1.3.2 O CONTRATANTE/ALUNO
portador de diploma de conclusão de graduação em ensino superior concluído no
exterior, seja brasileiro, imigrante ou estrangeiro, deverá revalidá-lo no
Brasil para que pleitear o seu ingresso em curso de Pós-Graduação Lato Sensu
ministrado pela Instituição, ora CONTRATADA.
1.4 Constituem responsabilidades
do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, além de outras já previstas neste instrumento, as
seguintes:
1.4.1 Será de responsabilidade do
CONTRATANTE/ALUNO, realizar as leituras propostas dos conteúdos de cada
disciplina, bem como realizar as atividades avaliativas de cada disciplina.
1.4.2 A nota para aprovação é
correspondente e igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
1.4.2.1 O aluno tem autonomia para organizar o seu
organograma de estudos e avaliações. Caso não atinja a média 6,0, poderá
realizar uma nova tentativa de prova. Em caso de reprovação, poderá solicitar a
prova substitutiva com ônus, possibilitando duas novas tentativas. Em caso de
reprovação, o aluno deverá cursar a disciplina em dependência através do
pagamento dos valores previstos no guia acadêmico. O aluno tem 2 meses para
finalizar a disciplina em dependência.
1.4.2.2 Ao término do curso,
haverá uma Prova de Final de Curso que ocorrerá dentro da última disciplina e
compreenderá todo o conteúdo abordado no curso. A atividade seguirá o mesmo processo
avaliativo das demais disciplinas. O(A) ESTUDANTE que não realizar a atividade
nas datas determinadas conforme cronograma do curso será reprovado. Para obter
uma nova data para realização da atividade o(a) ESTUDANTE deverá pagar uma taxa
correspondente.
1.4.2.3 Em caso de reprovação ou
a não entrega do TCC no prazo determinado conforme cronograma do curso, o(a)
ESTUDANTE deverá solicitar um novo prazo mediante pagamento de taxa
correspondente.
1.4.3 Deverá ser observado o
tempo mínimo para a conclusão da Pós-graduação que é de 4 (quatro) meses e o
tempo máximo de 12 (doze) meses.
1.4.4 O CONTRATANTE/ALUNO declara
estar ciente que deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela
CONTRATADA para fins acadêmicos, obedecendo a Política de Privacidade e
Política de Proteção aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil
e criminal.
1.4.4.1 É de inteira
responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO possuir ou ter acesso a equipamentos de
hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de
aparelhos de telefone, televisor, DVD, e demais aparelhos eletrônicos, se
necessários, para acesso ao conteúdo do curso.
1.4.5 O CONTRATANTE/ALUNO se
obriga a respeitar as normas legais e demais atos normativos da CONTRATADA,
disponibilizadas em seu site, cujas determinações passam a fazer parte do
presente instrumento.
1.5 A CONTRATADA é responsável
por disponibilizar, por meio do portal do aluno (Ambiente Virtual de
Aprendizagem – AVA), todos os materiais de estudo necessários para o desenvolvimento
da aprendizagem e estudo do aluno, bem como outras providências que as
atividades docentes exigirem, obedecendo ao critério exclusivo, sem
interferência do aluno.
1.6 A CONTRATADA terá um prazo de
48 horas para o recebimento do login e senha para acesso do Ambiente Online.
CLÁUSULA 2 – COMPROMISSO
PEDAGÓGICO
2.1 Para a realização do curso, a
CONTRATADA compromete-se a oferecer as condições didático-pedagógicas, com a
assistência de orientadores qualificados, disponíveis exclusivamente pelo
Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
2.2 No ato da matrícula, a
CONTRATADA disponibilizará ao aluno o material didático do curso, conforme a
evolução do curso e da carga horária escolhida. Para casos excepcionais de
envio de material pelos correios, solicitado e pago pelo aluno, a CONTRATADA
não se responsabiliza por extravios após a confirmação do recebimento, sendo
todas as despesas custeadas pelo aluno.
2.3 Para obter o certificado de
conclusão, o aluno deve cumprir requisitos do Projeto Pedagógico do curso, além
de alcançar aproveitamento acadêmico e frequência conforme normas estabelecidas
pela CONTRATADA. O prazo mínimo de curso é de 4 (quatro) meses, e o máximo, 12
(doze) meses. O não cumprimento resultará no cancelamento automático do curso,
sem reembolso.
2.4 Durante o curso, o aluno pode
solicitar o Atestado de Matrícula gratuitamente uma vez. Reincidências terão
taxa de R$40,00 por pedido. A entrega ocorre em até 15 (quinze) dias úteis após
a confirmação do pedido e pagamento da taxa.
2.5 A entrega do Certificado ou
título de Conclusão de Curso ocorrerá conforme especificado na cláusula 2.3,
com prazo de 30 a 45 (trinta a quarenta e cinco) dias úteis após a solicitação
pelo portal do aluno, de acordo com o decreto 1.095/18.
2.6 O Trabalho de Conclusão de
Curso para Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica é necessária a entrega
para aqueles cursos que a faculdade certificadora solicita a realização. Entre
em contato com a tutoria para verificar se em seu curso será necessário a
realização.
2.6.1 Conforme estabelecido na
Resolução de 20 de dezembro de 2019, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é
considerado opcional para os alunos matriculados em cursos de segunda
licenciatura. Os alunos têm a prerrogativa de decidir se desejam ou não
realizar o TCC como parte de seu programa de estudos.
2.6.2 A decisão de participar ou
não do TCC deve ser comunicada formalmente à instituição de ensino, conforme os
procedimentos estabelecidos pela mesma. A não realização do TCC não afetará a
conclusão bem-sucedida do curso, desde que todos os outros requisitos
acadêmicos tenham sido cumpridos de acordo com as normas estabelecidas pelo
programa de ensino.
2.7 O estágio supervisionado ou
as práticas pedagógicas, quando aplicáveis, são obrigatórios, conforme a
resolução de dezembro de 2019.
2.8 O Relatório do estágio deve
ser enviado para o e-mail da tutoria, com correção em até 45 (quarenta e cinco)
dias úteis. A autenticação das assinaturas é obrigatória após a aprovação e
autorização dos tutores.
2.9 O prazo para correção da
Pasta de Estágio é de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a partir do
penúltimo mês que antecede o tempo mínimo do curso.
2.10 Cada avaliação terá o tempo
máximo de 50 (cinquenta) minutos. Após esse período, a nota será lançada
automaticamente. Questões em branco são consideradas respostas incorretas.
CLÁUSULA 3 – COMPROMISSO DO
CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Possuir equipamentos e
softwares com acesso à Internet;
II. Responder às mensagens no
prazo estabelecido pela Coordenação do curso;
III. Manter dados cadastrais
atualizados e confidenciais;
IV. Manter atualizado o endereço,
e-mail e telefone para recebimento de comunicados;
V. Não reproduzir o material do
curso sob pena de responsabilidade civil e criminal, conforme a Lei n° 9.609,
de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade
intelectual de programa de computador;
VI. Preencher corretamente o
requerimento de matrícula, responsabilizando-se por informações falsas ou
incompletas;
VII. Realizar as atividades
propostas, participar dos fóruns de discussão, chats, realizar as avaliações
online e demais atividades previstas em cada disciplina;
VIII. Cumprir as normas do
Regulamento do Polo, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e as que
vierem a ser estabelecidas pela Mantenedora e/ou Mantida durante a vigência do
curso;
IX. Efetuar os pagamentos na
forma e prazo estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
CLÁUSULA 4 – DOS VALORES E
FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 Pelos serviços educacionais
previstos neste contrato, o (a) ESTUDANTE pagará o valor do curso escolhido e
especificado no momento da matrícula, constituído de:
4.1.1 Taxa de Matrícula, a
qual deverá ser paga no ato da inscrição pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE.
4.1.2 Mensalidades, a qual
poderão ser pagas:
a) à vista:
i. mediante
boleto bancário, o qual poderá ser pago em qualquer banco até a data do
vencimento indicada no mesmo;
ii. via cartão
de crédito;
iii. via PIX.
b) parcelado:
i. via cartão
de crédito, em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas;
ii. via boleto
bancário, em até 3 (três) vezes iguais, mensais e consecutivas.
4.2. O (A) CONTRATANTE/ESTUDANTE
declara estar ciente que a opção de pagamento na forma de parcelamento é de sua
livre escolha, não sendo possível alterar a quantidade de parcelas definidas
após a matrícula, sendo que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde
aos meses letivo
4.3 Em caso de atraso no
pagamento de qualquer mensalidade, será cobrado multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da mensalidade, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
calculados pro rata die.
4.4 Independentemente da forma de
pagamento escolhida, a falta de pagamento gera o bloqueio de acesso do(a)
ESTUDANTE à plataforma, de modo que não terá o(a) mesmo(a) acesso ao conteúdo,
podendo a CONTRATANTE/ESTUDANTE proceder na cobrança integral do saldo devedor,
acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo ainda,
caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias da notificação,
efetuar a rescisão contratual, não eximindo o (a) ESTUDANTE de sua
responsabilidade de pagamento total da dívida.
4.5 Caso o CONTRATANTE/ESTUDANTE
opte por desistir do curso antes do término e não tenha quitado todas as
mensalidades, ficará obrigado a efetuar o pagamento integral do restante das
mensalidades até o término do contrato.
4.6 Na eventual necessidade da
cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido das cominações
previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários
sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais
aplicáveis.
4.7 – A inadimplência, além das
sanções acima previstas, autoriza a UNIPAP a comunicar aos sistemas de proteção
ao crédito, legalmente existentes, para registro nos termos do artigo 43 da Lei
8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio
comunicado.
CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO
5.1 O cancelamento do curso pode
ocorrer por iniciativa da CONTRATADA nas seguintes situações:
I. Por falta de vagas;
II. Por falta de número mínimo de
alunos para formação da turma;
III. Por falta de pagamento por
parte do CONTRATANTE.
5.2 O cancelamento do curso por
iniciativa do CONTRATANTE implica o pagamento de multa rescisória de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do contrato, além das mensalidades devidas até a
data da formalização do pedido de cancelamento.
5.3 Caso o cancelamento ocorra
após o início do curso, o CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento integral do
valor do curso, independentemente do número de mensalidades já pagas.
5.4 Em caso de cancelamento, o
aluno deverá formalizar o pedido através de requerimento, disponível no portal
do aluno, e entregar na secretaria do Polo, mediante protocolo, com as devidas
justificativas e comprovações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o
motivo alegado.
5.5 Caso o aluno solicite o
cancelamento antes do início das aulas, será retida uma taxa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do curso, a título de despesas administrativas.
5.6 Em caso de desistência do
curso, após o prazo de 15 (quinze) dias úteis da formalização do contrato, será
retido o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do curso, a título
de multa rescisória.
5.7 Caso o aluno tenha solicitado
o cancelamento do contrato, e tenha desistido no prazo de 7 (sete) dias, a
contar da data da assinatura do contrato, será retida uma taxa de 10% (dez por
cento) do valor total do curso, a título de despesas administrativas.
5.8 Em caso de cancelamento por
motivo de força maior, devidamente comprovado, a multa rescisória poderá ser
dispensada pela CONTRATADA, mediante apresentação de documentação hábil.
CLÁUSULA 6 – DOS CURSOS
PROMOCIONAIS E BOLSAS DE ESTUDOS
6.1 Cursos adquiridos em preços
promocionais de combos serão faturados em boleto único.
6.2 Bolsas integrais de
pós-graduações vinculadas à aquisição de cursos de graduação ou segunda
graduação estão condicionadas ao adimplemento do curso principal. Em caso de
inadimplência, o aluno perderá a bolsa de estudos.
6.3 Em casos de cancelamento do presente contrato o aluno
perderá o direito a qualquer bolsa de estudos vinculada.
6.4 O aluno só poderá solicitar a
certificação de cursos brinde paralelamente ou após a certificação de cursos
principais vinculados a ele.
CLÁUSULA 7 – PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei nº 13.709/2018):
7.1 A CONTRATADA compromete-se a
preservar a confidencialidade dos dados do CONTRATANTE, garantindo que as
informações pessoais fornecidas no ato da matrícula serão tratados em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela LGPD.
7.2 A CONTRATADA poderá utilizar
os dados fornecidos pelo CONTRATANTE para o envio de informações sobre o curso,
novos cursos, promoções, eventos e demais assuntos relacionados à sua área de
atuação.
7.3 O CONTRATANTE autoriza
expressamente a CONTRATADA a utilizar sua imagem, voz e nome em fotos, vídeos,
gravações e entrevistas para fins de divulgação do curso, sem qualquer ônus
para a CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA compromete-se a
adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, visando à proteção dos
dados pessoais do CONTRATANTE contra acessos não autorizados, divulgação,
alteração, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado.
7.5 Os dados pessoais serão
armazenados pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram
coletados, conforme determina a legislação vigente.
CLÁUSULA 8 – DA SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DA MATRÍCULA:
8.1 A suspensão temporária da
matrícula poderá ser concedido por um período máximo de 2 (dois) anos, não
podendo ultrapassar o limite estabelecido.
8.2 Durante o período de
suspensão temporária da matricula, o CONTRATANTE fica isento do pagamento das
parcelas mensais, resguardando-se o direito da CONTRATADA de ajustar o valor
proporcionalmente à retomada do curso, considerando eventuais reajustes ou
alterações na política de valores.
8.3 A CONTRATADA não poderá
exigir o pagamento das mensalidades em atraso como condição para efetivar a
suspensão temporária da matrícula solicitada pelo CONTRATANTE, conforme o
artigo 6º da lei nº 9870/99.
CLÁUSULA 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO
TERCEIRO INTERESSADO:
9.1 O TERCEIRO INTERESSADO
compromete-se a assumir a gestão acadêmica do aluno, abrangendo
responsabilidades como o acompanhamento pedagógico, tutoria, suporte acadêmico,
emissão de documentos acadêmicos e entrega de certificados.
9.2 O CONTRATANTE fica ciente que
o TERCEIRO INTERESSADO mantém uma tabela de precificação para determinados
serviços oferecidos, sendo de responsabilidade mútua o entendimento e
cumprimento dos valores estabelecidos. O TERCEIRO INTERESSADO poderá realizar
as devidas cobranças conforme as condições estipuladas.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente contrato obriga
as partes e seus sucessores ao seu fiel cumprimento, sendo vedada a sua cessão
ou transferência sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
10.2 As partes elegem o Foro da
Comarca de CASCAVEL – PARANÁ para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias
oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Oferecemos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), garantindo aos nossos alunos uma formação de excelência e reconhecida nacionalmente. Estudar em uma instituição reconhecida pelo MEC proporciona segurança e credibilidade, abrindo portas para oportunidades profissionais e acadêmicas. Conte conosco para uma educação de qualidade reconhecida pelo MEC.