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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Contrato de prestação de serviços educacionais que celebram entre si UNIPAP UNIÃO PAN-AMERICANA DE PÓS-GRADUAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 51.782.949/0001-21 situada à Rua Bologna, 534, FAG, Cascavel/PR, e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, ao qual denomina-se “TERMOS DE USO”, em conformidade com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar ao aluno os serviços de ensino/instrução, nas modalidades presencial, semipresencial e/ou a distância, conforme regras e exigências do curso junto ao Ministério da Educação – MEC. A carga horária do curso escolhido consta registrada na portaria da faculdade mantida pela CONTRATADA, com base legal no § 10 do art. 80 da Lei 9.394, de 1996, no decreto presidencial 9.057/17 e na Resolução nº1 de 6 de abril de 2018. O início do curso dá-se na data da matrícula, com duração estabelecida na carga horária divulgada na portaria de criação do curso junto ao sistema EMEC, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses mediante o pagamento de taxa informada no portal do aluno, conforme normativa interna e disponibilidade de vagas.

1.2 O ensino do curso compreende estudos individuais com entrega de materiais didáticos (vídeos, livros e/ou apostilas no portal do aluno – AVA), em remessas, de acordo com os planos e programas didáticos do curso. Para cursos que exigem atividades presenciais, o comparecimento do aluno ao Polo é obrigatório para a realização de atividades ou avaliações práticas presenciais.

1.3 O aluno compromete-se a fornecer toda a documentação exigida na matrícula.

1.3.1 Os documentos exigidos, que obrigatoriamente devem ser enviados à CONTRATADA, de forma legível em formato PDF, (não aceitamos documentos em nuvem – tais como onedrive, googledrive ou Iclouddrive) através do “Aluno Online”, na aba envio de documentos.

a) Diploma de Graduação (Frente e verso), é necessário que o contratante tenha concluído o curso de graduação e estar em posse do Diploma ou certificado de conclusão. Na apresentação de certificado de conclusão da graduação, o CONTRATANTE terá o prazo até o final da conclusão da Pós-graduação para apresentar o diploma.

c) RG e CPF (não é válido a CNH);

d) Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo)

1.3.2 O CONTRATANTE/ALUNO portador de diploma de conclusão de graduação em ensino superior concluído no exterior, seja brasileiro, imigrante ou estrangeiro, deverá revalidá-lo no Brasil para que pleitear o seu ingresso em curso de Pós-Graduação Lato Sensu ministrado pela Instituição, ora CONTRATADA.

1.4 Constituem responsabilidades do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes:

1.4.1 Será de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, realizar as leituras propostas dos conteúdos de cada disciplina, bem como realizar as atividades avaliativas de cada disciplina.

1.4.2 A nota para aprovação é correspondente e igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

1.4.2.1  O aluno tem autonomia para organizar o seu organograma de estudos e avaliações. Caso não atinja a média 6,0, poderá realizar uma nova tentativa de prova. Em caso de reprovação, poderá solicitar a prova substitutiva com ônus, possibilitando duas novas tentativas. Em caso de reprovação, o aluno deverá cursar a disciplina em dependência através do pagamento dos valores previstos no guia acadêmico. O aluno tem 2 meses para finalizar a disciplina em dependência.

1.4.2.2 Ao término do curso, haverá uma Prova de Final de Curso que ocorrerá dentro da última disciplina e compreenderá todo o conteúdo abordado no curso. A atividade seguirá o mesmo processo avaliativo das demais disciplinas. O(A) ESTUDANTE que não realizar a atividade nas datas determinadas conforme cronograma do curso será reprovado. Para obter uma nova data para realização da atividade o(a) ESTUDANTE deverá pagar uma taxa correspondente.

1.4.2.3 Em caso de reprovação ou a não entrega do TCC no prazo determinado conforme cronograma do curso, o(a) ESTUDANTE deverá solicitar um novo prazo mediante pagamento de taxa correspondente.

1.4.3 Deverá ser observado o tempo mínimo para a conclusão da Pós-graduação que é de 4 (quatro) meses e o tempo máximo de 12 (doze) meses.

1.4.4 O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente que deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela CONTRATADA para fins acadêmicos, obedecendo a Política de Privacidade e Política de Proteção aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

1.4.4.1 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone, televisor, DVD, e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para acesso ao conteúdo do curso.

1.4.5 O CONTRATANTE/ALUNO se obriga a respeitar as normas legais e demais atos normativos da CONTRATADA, disponibilizadas em seu site, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.

1.5 A CONTRATADA é responsável por disponibilizar, por meio do portal do aluno (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), todos os materiais de estudo necessários para o desenvolvimento da aprendizagem e estudo do aluno, bem como outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao critério exclusivo, sem interferência do aluno.

1.6 A CONTRATADA terá um prazo de 48 horas para o recebimento do login e senha para acesso do Ambiente Online.

 

CLÁUSULA 2 – COMPROMISSO PEDAGÓGICO

2.1 Para a realização do curso, a CONTRATADA compromete-se a oferecer as condições didático-pedagógicas, com a assistência de orientadores qualificados, disponíveis exclusivamente pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.

2.2 No ato da matrícula, a CONTRATADA disponibilizará ao aluno o material didático do curso, conforme a evolução do curso e da carga horária escolhida. Para casos excepcionais de envio de material pelos correios, solicitado e pago pelo aluno, a CONTRATADA não se responsabiliza por extravios após a confirmação do recebimento, sendo todas as despesas custeadas pelo aluno.

2.3 Para obter o certificado de conclusão, o aluno deve cumprir requisitos do Projeto Pedagógico do curso, além de alcançar aproveitamento acadêmico e frequência conforme normas estabelecidas pela CONTRATADA. O prazo mínimo de curso é de 4 (quatro) meses, e o máximo, 12 (doze) meses. O não cumprimento resultará no cancelamento automático do curso, sem reembolso.

2.4 Durante o curso, o aluno pode solicitar o Atestado de Matrícula gratuitamente uma vez. Reincidências terão taxa de R$40,00 por pedido. A entrega ocorre em até 15 (quinze) dias úteis após a confirmação do pedido e pagamento da taxa.

2.5 A entrega do Certificado ou título de Conclusão de Curso ocorrerá conforme especificado na cláusula 2.3, com prazo de 30 a 45 (trinta a quarenta e cinco) dias úteis após a solicitação pelo portal do aluno, de acordo com o decreto 1.095/18.

2.6 O Trabalho de Conclusão de Curso para Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica é necessária a entrega para aqueles cursos que a faculdade certificadora solicita a realização. Entre em contato com a tutoria para verificar se em seu curso será necessário a realização.

2.6.1 Conforme estabelecido na Resolução de 20 de dezembro de 2019, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é considerado opcional para os alunos matriculados em cursos de segunda licenciatura. Os alunos têm a prerrogativa de decidir se desejam ou não realizar o TCC como parte de seu programa de estudos.

2.6.2 A decisão de participar ou não do TCC deve ser comunicada formalmente à instituição de ensino, conforme os procedimentos estabelecidos pela mesma. A não realização do TCC não afetará a conclusão bem-sucedida do curso, desde que todos os outros requisitos acadêmicos tenham sido cumpridos de acordo com as normas estabelecidas pelo programa de ensino.

2.7 O estágio supervisionado ou as práticas pedagógicas, quando aplicáveis, são obrigatórios, conforme a resolução de dezembro de 2019.

2.8 O Relatório do estágio deve ser enviado para o e-mail da tutoria, com correção em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis. A autenticação das assinaturas é obrigatória após a aprovação e autorização dos tutores.

2.9 O prazo para correção da Pasta de Estágio é de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a partir do penúltimo mês que antecede o tempo mínimo do curso.

2.10 Cada avaliação terá o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos. Após esse período, a nota será lançada automaticamente. Questões em branco são consideradas respostas incorretas.

 

CLÁUSULA 3 – COMPROMISSO DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I. Possuir equipamentos e softwares com acesso à Internet;

II. Responder às mensagens no prazo estabelecido pela Coordenação do curso;

III. Manter dados cadastrais atualizados e confidenciais;

IV. Manter atualizado o endereço, e-mail e telefone para recebimento de comunicados;

V. Não reproduzir o material do curso sob pena de responsabilidade civil e criminal, conforme a Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador;

VI. Preencher corretamente o requerimento de matrícula, responsabilizando-se por informações falsas ou incompletas;

VII. Realizar as atividades propostas, participar dos fóruns de discussão, chats, realizar as avaliações online e demais atividades previstas em cada disciplina;

VIII. Cumprir as normas do Regulamento do Polo, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e as que vierem a ser estabelecidas pela Mantenedora e/ou Mantida durante a vigência do curso;

IX. Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

 

CLÁUSULA 4 – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 Pelos serviços educacionais previstos neste contrato, o (a) ESTUDANTE pagará o valor do curso escolhido e especificado no momento da matrícula, constituído de:

4.1.1 Taxa de Matrícula, a qual deverá ser paga no ato da inscrição pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE.

4.1.2 Mensalidades, a qual poderão ser pagas:

a) à vista:

i. mediante boleto bancário, o qual poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento indicada no mesmo;

ii. via cartão de crédito;

iii. via PIX.

b) parcelado:

i. via cartão de crédito, em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas;

ii. via boleto bancário, em até 3 (três) vezes iguais, mensais e consecutivas.

 

4.2. O (A) CONTRATANTE/ESTUDANTE declara estar ciente que a opção de pagamento na forma de parcelamento é de sua livre escolha, não sendo possível alterar a quantidade de parcelas definidas após a matrícula, sendo que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde aos meses letivo

4.3 Em caso de atraso no pagamento de qualquer mensalidade, será cobrado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

4.4 Independentemente da forma de pagamento escolhida, a falta de pagamento gera o bloqueio de acesso do(a) ESTUDANTE à plataforma, de modo que não terá o(a) mesmo(a) acesso ao conteúdo, podendo a CONTRATANTE/ESTUDANTE proceder na cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo ainda, caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias da notificação, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o (a) ESTUDANTE de sua responsabilidade de pagamento total da dívida.

4.5 Caso o CONTRATANTE/ESTUDANTE opte por desistir do curso antes do término e não tenha quitado todas as mensalidades, ficará obrigado a efetuar o pagamento integral do restante das mensalidades até o término do contrato.

4.6 Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido das cominações previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.

4.7 – A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza a UNIPAP a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes, para registro nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado.

 

CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO

5.1 O cancelamento do curso pode ocorrer por iniciativa da CONTRATADA nas seguintes situações:

I. Por falta de vagas;

II. Por falta de número mínimo de alunos para formação da turma;

III. Por falta de pagamento por parte do CONTRATANTE.

5.2 O cancelamento do curso por iniciativa do CONTRATANTE implica o pagamento de multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além das mensalidades devidas até a data da formalização do pedido de cancelamento.

5.3 Caso o cancelamento ocorra após o início do curso, o CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento integral do valor do curso, independentemente do número de mensalidades já pagas.

5.4 Em caso de cancelamento, o aluno deverá formalizar o pedido através de requerimento, disponível no portal do aluno, e entregar na secretaria do Polo, mediante protocolo, com as devidas justificativas e comprovações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o motivo alegado.

5.5 Caso o aluno solicite o cancelamento antes do início das aulas, será retida uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do curso, a título de despesas administrativas.

5.6 Em caso de desistência do curso, após o prazo de 15 (quinze) dias úteis da formalização do contrato, será retido o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do curso, a título de multa rescisória.

5.7 Caso o aluno tenha solicitado o cancelamento do contrato, e tenha desistido no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da assinatura do contrato, será retida uma taxa de 10% (dez por cento) do valor total do curso, a título de despesas administrativas.

5.8 Em caso de cancelamento por motivo de força maior, devidamente comprovado, a multa rescisória poderá ser dispensada pela CONTRATADA, mediante apresentação de documentação hábil.

 

CLÁUSULA 6 – DOS CURSOS PROMOCIONAIS E BOLSAS DE ESTUDOS

6.1 Cursos adquiridos em preços promocionais de combos serão faturados em boleto único.

6.2 Bolsas integrais de pós-graduações vinculadas à aquisição de cursos de graduação ou segunda graduação estão condicionadas ao adimplemento do curso principal. Em caso de inadimplência, o aluno perderá a bolsa de estudos.

6.3 Em casos  de cancelamento do presente contrato o aluno perderá o direito a qualquer bolsa de estudos vinculada.

6.4 O aluno só poderá solicitar a certificação de cursos brinde paralelamente ou após a certificação de cursos principais vinculados a ele.

 

CLÁUSULA 7 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei nº 13.709/2018):

7.1 A CONTRATADA compromete-se a preservar a confidencialidade dos dados do CONTRATANTE, garantindo que as informações pessoais fornecidas no ato da matrícula serão tratados em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela LGPD.

7.2 A CONTRATADA poderá utilizar os dados fornecidos pelo CONTRATANTE para o envio de informações sobre o curso, novos cursos, promoções, eventos e demais assuntos relacionados à sua área de atuação.

7.3 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar sua imagem, voz e nome em fotos, vídeos, gravações e entrevistas para fins de divulgação do curso, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.

7.4 A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, visando à proteção dos dados pessoais do CONTRATANTE contra acessos não autorizados, divulgação, alteração, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado.

7.5 Os dados pessoais serão armazenados pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados, conforme determina a legislação vigente.

 

CLÁUSULA 8 – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA MATRÍCULA:

8.1 A suspensão temporária da matrícula poderá ser concedido por um período máximo de 2 (dois) anos, não podendo ultrapassar o limite estabelecido.

8.2 Durante o período de suspensão temporária da matricula, o CONTRATANTE fica isento do pagamento das parcelas mensais, resguardando-se o direito da CONTRATADA de ajustar o valor proporcionalmente à retomada do curso, considerando eventuais reajustes ou alterações na política de valores.

8.3 A CONTRATADA não poderá exigir o pagamento das mensalidades em atraso como condição para efetivar a suspensão temporária da matrícula solicitada pelo CONTRATANTE, conforme o artigo 6º da lei nº 9870/99.

 

CLÁUSULA 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO TERCEIRO INTERESSADO:

9.1 O TERCEIRO INTERESSADO compromete-se a assumir a gestão acadêmica do aluno, abrangendo responsabilidades como o acompanhamento pedagógico, tutoria, suporte acadêmico, emissão de documentos acadêmicos e entrega de certificados.

9.2 O CONTRATANTE fica ciente que o TERCEIRO INTERESSADO mantém uma tabela de precificação para determinados serviços oferecidos, sendo de responsabilidade mútua o entendimento e cumprimento dos valores estabelecidos. O TERCEIRO INTERESSADO poderá realizar as devidas cobranças conforme as condições estipuladas.

 

CLÁUSULA 10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores ao seu fiel cumprimento, sendo vedada a sua cessão ou transferência sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.

10.2 As partes elegem o Foro da Comarca de CASCAVEL – PARANÁ para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.