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Termos de Uso

Última atualização 21 de setembro de 2023.

Apresentamos o Termo de Uso da nossa plataforma, os quais são válidos para todos os CONTRATANTES.

UFEM – UNIÃO PAN AMERICANA DE POS GRADUAÇÃO LTDA registrada no CNPJ sob o número 51.782.949/0001-21 situada à Rua Bologna, 534, FAG, Cascavel/PR, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, ao qual denomina-se “TERMOS DE USO”, em conformidade com as seguintes cláusulas:

Considerando que:

  1. O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica que vier a adquirir um produto da CONTRATADA.
  2. Será possível a aquisição de um produto realizando a inscrição na plataforma com o CPF ou CNPJ.
  3. Para aquisição de um produto, o CONTRATANTE deverá se identificar por meio do preenchimento completo dos dados, os quais serão utilizados para acesso ao curso adquirido; manter-se informado de atualizações de aulas e da plataforma; e para realização de atendimento.
  4. O presente contrato é válido e eficaz a partir da data de adesão do curso, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site www.Ufem.com.br, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. Acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou os regulamentos e disposições contratuais; preço e formas de pagamentos; e clicou no ícone Adicionar ao Carrinho. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; concordou com este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.

 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Cláusula 1ª – Considerando que a CONTRATADA é responsável pela direção acadêmica, sendo Instituição de Ensino Superior plenamente reconhecida pelo MEC para oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância, passa a ser objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais à distância, ofertados pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE/ALUNO regularmente matriculado no curso de Pós-Graduação oferecido pela UFEM.

Parágrafo primeiro: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao oportuno deferimento da matrícula do ALUNO, conforme determina as normas gerais da educação nacional e atos normativos da CONTRATADA, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.

Parágrafo segundo: As partes reconhecem a validade e eficácia deste contrato, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura.

Parágrafo terceiro: Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFEM e seus parceiros são ofertados por meio de arquivos digitais de vídeo e livros digitais, bem como por meio de atividades avaliativas que devem ser realizadas online durante o processo acadêmico.

Parágrafo quarto: O pagamento do valor do curso sob qualquer uma das formas previstas neste contrato, representa, para todos os efeitos legais, a confirmação pelo CONTRATANTE/ALUNO dos termos e condições ora previstos.

Parágrafo quinto: O ensino ministrado será na modalidade a distância, na plataforma www.Ufem.com.br.

Parágrafo sexto: O CONTRATANTE/ALUNO está ciente da necessidade de que todos seus dados pessoais estejam atualizados no seu cadastro, na plataforma de compra, pois a comunicação, avisos, e demais atos pertinentes e de interesse do aluno serão divulgados por meio de e-mails, plataforma e contato por WhatsApp.

Parágrafo sétimo: Os arquivos digitais em PDF (livro digital) estarão disponíveis para download e impressão, e as vídeo aulas devem ser assistidas no ambiente virtual.

II – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Cláusula 2ª – É de completa responsabilidade da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, o planejamento e a prestação dos serviços educacionais ora contratados, no que se refere a fixação de carga horária, designação de docentes e tutores e pela orientação didático-pedagógica e educacional, bem como todas as demais providências que as atividades acadêmicas exigirem, sem ingerência do CONTRATANTE/ALUNO.

Parágrafo primeiro: Os serviços educacionais serão prestados pela CONTRATADA, responsável por desenvolver as atividades pedagógicas e administrativas online ao ALUNO, de modo que as atividades administrativas operacionais relativas ao curso serão de total responsabilidade desta, reservando-se à CONTRATADA as ações gerenciais e decisórias.

Parágrafo segundo: O Curso será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do site https://ava.UFEM.com.br, e as aulas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem previamente gravadas ou ao vivo, conforme plano do Curso.

Parágrafo terceiro: O cronograma de aulas poderá, eventualmente, sofrer alterações, as quais serão comunicadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias ao CONTRATANTE/ALUNO, via e-mail.

Parágrafo quarto: Ao final do cronograma de atividades, será emitido o Certificado de Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, mediante o cumprimento das obrigações acadêmicas dispostas neste contrato, uma vez que promovidas todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega da documentação necessária previamente solicitada pela CONTRATADA, especialmente a comprovação de conclusão de graduação – DIPLOMA.

Parágrafo quinto:  O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas, bem como o não atingimento da nota média (6,0 – sete pontos) ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição do Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu do Curso.

Parágrafo sexto: O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias, às suas próprias expensas:

  1. a) Caixas reprodutoras de som e microfone
  2. b) Conexão à internet com transmissão de dados de 4 MBPS ou superior
  3. c) O reprodutor de multimídia e aplicações adobe flashplayer

d)Navegador Google Chrome, Firefox, Microsoft Edge, Safari, ou Opera.

III – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E ALUNO

Cláusula 3ª – O CONTRATANTE/ALUNO, no ato da contratação do curso de pós-graduação “lato sensu”, declara expressamente que possui formação de Ensino Superior, devidamente concluída em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Parágrafo único. No caso de ser constatada a ausência ou inexistência de conclusão de curso superior do CONTRATANTE/ALUNO, todos os atos praticados pelo CONTRATANTE/ALUNO relacionado ao curso tornam-se nulos, encerrado ou não o presente curso de Pós-Graduação.

Cláusula 4ª – O CONTRATANTE/ALUNO está ciente de que o Curso é ministrado na modalidade EAD – Ensino a Distância, devendo ele dispor de equipamento que atenda aos requisitos técnicos para acesso aos materiais e aulas, tais como, conexão com internet e navegador web compatível, para estudar a distância e realizar a avaliações online também a distância.

Cláusula 5ª – O ALUNO declara estar ciente que o material didático está incluso no valor do curso e que o material é no formato digital VIDEOAULAS E/OU LIVRO DIGITAL, e os conteúdos serão liberados aos poucos, de acordo com a decisão da coordenação acadêmica da UFEM que definiu um cronograma de liberação de aulas e disciplinas. Cronograma disponibilizado na área de aluno.

Cláusula 6ª – O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente de todas as informações inseridas neste instrumento e se compromete a digitalizar e enviar à CONTRATADA os seus documentos pessoais e acadêmicos, exigidos para a Pós-Graduação, em até 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula.

Parágrafo único. Os documentos exigidos, que obrigatoriamente devem ser enviados à CONTRATADA, de forma legível em formato PDF, (não aceitamos documentos em nuvem – tais como onedrive, googledrive ou Iclouddrive) através do “Aluno Online”, na aba envio de documentos.

  1. a) Diploma de Graduação (Frente e verso), é necessário que o contratante tenha concluído o curso de graduação e estar em posse do Diploma ou certificado de conclusão. Na apresentação de certificado de conclusão da graduação, o CONTRATANTE terá o prazo até o final da conclusão da Pós-graduação para apresentar o diploma.
  2. c) RG e CPF (não é válido a CNH);
  3. d) Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo)

Cláusula 7ª – O CONTRATANTE/ALUNO portador de diploma de conclusão de graduação em ensino superior concluído no exterior, seja brasileiro, imigrante ou estrangeiro, deverá revalidá-lo no Brasil para que pleitear o seu ingresso em curso de Pós-Graduação Lato Sensu ministrado pela Instituição, ora CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: Será de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, realizar as leituras propostas dos conteúdos de cada disciplina, bem como realizar as atividades avaliativas de cada disciplina.

Parágrafo segundo: A nota para aprovação é correspondente e igual ou superior a 6,0 (sete) pontos.

Parágrafo terceiro: O aluno tem autonomia para organizar o seu organograma de estudos e avaliações. Caso não atinja a média 6,0, poderá realizar uma nova tentativa de prova. Em caso de reprovação, poderá solicitar a prova substitutiva com ônus, possibilitando duas novas tentativas. Em caso de reprovação, o aluno deverá cursar a disciplina em dependência através do pagamento dos valores previstos no guia acadêmico. O aluno tem 2 meses para finalizar a disicplina em dependência.

Parágrafo quarto: Deverá ser observado o tempo mínimo para a conclusão da Pós-graduação que é de 4 (quatro) meses e o tempo máximo de 12 (doze) meses.

Parágrafo quinto: O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente que deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela CONTRATADA para fins acadêmicos, obedecendo a Política de Privacidade e Política de Proteção aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Parágrafo sexto: O CONTRATANTE/ALUNO se obriga a respeitar as normas legais e demais atos normativos da CONTRATADA, disponibilizadas em seu site, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.

IV – DO PAGAMENTO E CANCELAMENTO

Cláusula 8ª – Como contraprestação pelos serviços educacionais objeto do contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor definido no ato da matrícula.

Cláusula 9ª – O preço do curso é fechado e integral, podendo o CONTRATANTE optar pelas seguintes formas de pagamento:

  1. a) Boleto à vista; ou
  2. b) Parcelamento por meio de cartão de crédito em até 12x sem juros.

Parágrafo primeiro: Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.

Parágrafo segundo: Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, cônjuges, parentes ou amigos, responsabilizar-se-á civil e criminalmente pela forma de utilização do cartão, assim como pela existência de saldo/limite do referido cartão, sendo inexigível o reembolso ou repetição de indébito de valores pagos com o cartão por eventual insurgência ou desconhecimento do terceiro, sob pena de resolução do presente contrato.

Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua utilização, mantendo-se sua obrigação de pagar válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou não tenha possibilidade de assistir às aulas, de realizar as atividades acadêmicas e exercer outros direitos relacionados ao curso.

Cláusula 10 – Na hipótese de desistência o CONTRATANTE terá o prazo de 07 (sete) dias para solicitar o cancelamento a partir da data de contratação, garantindo assim a restituição do valor pago.

Parágrafo primeiro: Os pedidos de cancelamentos realizados após o prazo de 07 (sete) dias, haverá multa de 10% sobre o valor a ser restituído.

Cláusula 11 – É vedado o trancamento do curso (todas disciplinas) ou de disciplinas isoladas, pelo CONTRATANTE.

Parágrafo único. O abandono do curso, sem que o contratante tenha realizado o cancelamento forma da matrícula não implicará na rescisão automática deste contrato considerando a disponibilidade dos serviços ofertados ao CONTRATANTE bem como a disposição de vaga no curso contratado.

VI – CERTIFICAÇÃO

Cláusula 12 – A emissão do Certificado e Histórico Digitais de Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE a partir da conclusão do curso e divulgação do resultado das notas da Prova final, ou conforme orientação realizada pela plataforma, devendo ser solicitada pelo aluno via formulário disponibilizado na plataforma.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA tem até 30 dias para deferir ou indeferir a solicitação do CONTRATANTE.

Parágrafo segundo:  A CONTRATADA tem até 30 dias, a contar do deferimento da solicitação do CONTRATANTE para registro e emissão do Certificado e Histórico Digitais.

Parágrafo terceiro: Após a conclusão do curso o Certificado de Conclusão será gerado de forma digital e enviado para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo aluno no cadastro de acesso a plataforma.

Parágrafo quarto: A emissão e envio do certificado físico terá o valor de R$70,00 (setenta reais) e será enviado no endereço informado pelo aluno no ato da compra da Pós-Graduação. Sendo de total responsabilidade informar uma possível mudança de endereço. Caso o endereço não esteja correto, o valor dos correios para cada novo envio é de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO.

VII APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS:

Cláusula 13 – A CONTRATADA realizará o aproveitamento de disciplinas, mediante histórico de especialização cursada anteriormente, na própria Instituição.

Parágrafo primeiro – O aproveitamento deverá ser solicitado diretamente na secretaria acadêmica através do e-mail: faleconosco@Ufem.com.br

Parágrafo segundo – O CONTRATANTE deverá informar a especialização que está cursando e anexar à solicitação de aproveitamento apontando quais disciplinas deseja realizar o aproveitamento, o certificado e o histórico escolar da pós-graduação que concluiu.

Parágrafo terceiro – Após o envio da solicitação de aproveitamento a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para análise e devolutiva da demanda.

Parágrafo quarto –  o CONTRATANTE fica ciente que diante da análise positiva do aproveitamento, não haverá redução na duração da pós-graduação que irá cursar, considerando o prazo mínimo de conclusão de 4 meses.

Parágrafo quinto – O aproveitamento de disciplina não acarretará no abatimento no valor da pós-graduação adquirida, quando for oriunda de valores promocionais.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 14 – Fica condicionada a matrícula do curso, a apresentação dos documentos solicitados e indicados no momento da contratação e, em caso de não comprovação do curso de graduação, o CONTRATANTE não terá o correspondente Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu.

Cláusula 15 – A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, sem ônus, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação e informativos, como folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração, respeitando-se sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.

Cláusula 16 – Em situação de caso fortuito e/ou de força maior, a CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços, em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços. Ainda assim, caso necessário ficará a critério da CONTRATADA a readequação do cronograma.

Cláusula 17 –  O CONTRATANTE possui ciência de que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, desta forma isenta-se a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs eventuais e usuais para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato

Cláusula 18 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da CONTRATADA.

Cláusula 19 – As informações aqui fornecidas pelo CONTRATANTE/ALUNO e CONTRATADA serão utilizadas somente para os fins deste contrato, respeitada a política de confidencialidade da informação.

Clausula 20 – Fica pactuado entre as partes que nenhum desconto financeiro ou redução ou de valores pagos ou a pagar serão concedidos em eventual aproveitamento de disciplina concedida pelo UFEM no curso contratado, de forma que não será aceito aproveitamento de disciplinas cursada noutra IES.

Cláusula 21 – As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.

Cláusula 22 – As partes elegem o Foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por terem assim justo e contratado, as partes firmam o presente.