Adotei uma criança: eu tenho direito à licença maternidade?
Quem adota ou consegue a guarda judicial de uma criança ou adolescente tem direito aos mesmos 120 dias de licença de quem deu à luz. A idade da criança não reduz mais o prazo, e o direito vale também para o pai que adota sozinho.
Resumo rápido
Licenca maternidade: o que a lei garante e o que fazer. Licença costuma soar como um direito ligado ao parto. Por isso, quando alguém adota uma criança ou consegue a guarda judicial para fins de adoção, é comum ouvir do RH alguma versão de “isso aqui é só para quem teve filho de barriga”. Eu já vi esse mal entendido travar o planejamento de famílias inteiras, com gente adiando a adoção por achar que ia ficar sem renda nos primeiros meses.
Não precisa. A CLT trata a adoção e a guarda judicial para fins de adoção como situações que geram o mesmo direito à licença maternidade da mulher que dá à luz: 120 dias, sem redução. A regra está no art. 392-A, incluído em 2002 e com a redação atual dada pela Lei 13.509, de 2017.
Até 2009, existia uma escala: a licença por adoção variava conforme a idade da criança, podendo cair para 60 ou até 30 dias. Essa escala foi revogada pela Lei 12.010/2009, e hoje o prazo é sempre o mesmo, de 120 dias, não importa se a criança tem um mês ou doze anos.
Neste artigo você vai ver o que a lei garante, o que a empresa pode exigir antes de liberar a licença maternidade, o que acontece quando o casal adota junto, e como funciona quando é o pai, sozinho, quem adota. Tudo com o artigo da lei em cada ponto.
Um aviso antes de continuar. Este é um conteúdo educativo, não uma consulta jurídica. Cada situação tem detalhes próprios. Quando a empresa resistir, procure a Defensoria Pública, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Quem adota ou consegue guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente tem direito à licença nos termos do art. 392 da CLT. São os mesmos 120 dias de quem dá à luz, sem reduzir pela idade da criança (CLT, art. 392-A, com redação da Lei 13.509/2017). Negar ou cortar o prazo por esse motivo não tem base legal.
O que a lei diz sobre a licença maternidade por adoção
O art. 392-A da CLT é curto, mas resolve quase tudo. Os parágrafos que sobraram depois da reforma de 2009 cuidam dos detalhes: o documento exigido e o que acontece na adoção em conjunto.
Mesmos 120 dias
Adoção ou guarda judicial dá direito à licença integral, igual à de quem dá à luz (CLT, art. 392-A, nos termos do art. 392).
Sem escala por idade
Acabou a diferença de dias conforme a idade da criança. Hoje a licença maternidade é sempre de 120 dias (Lei 12.010/2009).
Termo de guarda exigido
A empresa só libera a licença depois que você apresenta o termo judicial de guarda (CLT, art. 392-A, §4º).
Vale pro pai também
O empregado homem que adota ou tem guarda judicial sozinho tem o mesmo direito à licença maternidade (CLT, art. 392-C).
1. O art. 392-A da CLT, o que ele garante
O caput do art. 392-A diz que à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença nos termos do art. 392 desta Lei. Essa é a redação dada pela Lei 13.509, de 2017, e é a que vale hoje. Na prática, ela conecta o direito de quem adota diretamente ao direito de quem dá à luz: os mesmos 120 dias, com os mesmos efeitos sobre o contrato de trabalho e o salário.
Isso significa que, do ponto de vista da licença maternidade, a lei não trata adoção como uma versão menor da maternidade biológica. O art. 392-A não cria um benefício separado, com regras próprias: ele estende o benefício que já existe no art. 392 para quem se torna mãe ou pai por adoção ou guarda judicial. Onde está escrito 120 dias de licença para a gestante, leia-se também 120 dias de licença maternidade para quem adota.
Vale para adoção de criança e de adolescente, sem limite de idade dentro do que o Estatuto da Criança e do Adolescente considera adoção. E vale tanto para a adoção definitiva quanto para a guarda judicial concedida para fins de adoção, que normalmente vem antes da sentença final do processo.
2. O fim da escala por idade da criança
Entre 2002 e 2009, a licença por adoção não era uniforme. A redação original do art. 392-A trazia uma escala nos §§ 1º a 3º: 120 dias para criança de até um ano, 60 dias de um a quatro anos, e apenas 30 dias de quatro a oito anos. Quem adotava uma criança mais velha ficava com um período de licença maternidade bem mais curto do que quem adotava um bebê.
Essa escala foi revogada pela Lei 12.010, de 2009, que é a mesma lei que reorganizou boa parte das regras de adoção no Brasil. Desde então, o texto do art. 392-A passou a remeter direto ao art. 392, sem fazer distinção por idade. A redação atual, de 2017, manteve essa lógica: o caput fala em criança ou adolescente, sem escala nenhuma.
Na prática, isso quer dizer que, se alguém na empresa disser que a licença vai ser mais curta porque a criança já tem cinco ou dez anos, essa informação está desatualizada em mais de quinze anos. O prazo é sempre de 120 dias, independente da idade da criança ou adolescente adotado.
3. O termo judicial de guarda, o que a empresa pode exigir
O § 4º do art. 392-A diz que a licença maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Esse é o único documento que a lei exige para liberar o benefício: a decisão da Justiça que formaliza a guarda para fins de adoção, mesmo que o processo de adoção definitiva ainda não tenha terminado.
Isso significa que a empresa pode, sim, pedir esse termo antes de liberar a licença. O que ela não pode é inventar exigências que a lei não prevê, como pedir a sentença final de adoção, exigir que a criança já more com a família há um tempo mínimo, ou condicionar a licença a qualquer avaliação própria do RH sobre o caso.
Assim que o termo judicial de guarda é apresentado, a contagem dos 120 dias de licença maternidade começa a correr, com estabilidade provisória e salário integral, do mesmo jeito que acontece com a licença da gestante a partir do afastamento.
4. Adoção conjunta e adoção por homem sozinho
Quando duas pessoas adotam juntas, o § 5º do art. 392-A resolve uma dúvida comum: a adoção ou guarda judicial conjunta gera direito à licença maternidade para apenas um dos adotantes ou guardiães, seja ele empregado ou empregada. Ou seja, não são dois períodos de 120 dias, um para cada um: é um único período, que o casal decide entre si quem vai usar.
Já quando é um homem sozinho que adota, sem cônjuge ou companheira na guarda, o art. 392-C resolve a outra ponta: aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Isso quer dizer que o pai adotante sozinho tem direito aos mesmos 120 dias de licença que a lei garante à mãe adotante.
O art. 392-C foi incluído pela mesma Lei 12.873, de 2013, que ajustou outros pontos da licença maternidade por adoção. Na prática, ele fecha o sistema: adotou sozinho, homem ou mulher, tem direito aos 120 dias. Adotou em conjunto, o casal decide quem vai tirar o único período de licença que a lei prevê para aquela adoção.
Licença maternidade por adoção na vida real: o que fazer
Saber o artigo da lei é metade do caminho. A outra metade é agir na ordem certa, com o documento certo, assim que o termo de guarda sai da Justiça.
Avise a empresa cedo
Assim que souber da guarda, avise o RH por escrito. Isso evita atraso no pagamento da licença.
Leve o termo de guarda
É o único documento exigido por lei (art. 392-A, §4º). Protocole uma cópia e guarde o comprovante de entrega.
Decida com o casal
Na adoção conjunta, só um dos adotantes recebe a licença maternidade. Decidam juntos quem vai tirar o período.
Pai sozinho? Mesmo direito
O pai que adota sem cônjuge na guarda pede a licença do mesmo jeito que a mãe adotante (art. 392-C).
1. Como avisar a empresa e pedir a licença maternidade
O primeiro passo é formalizar o aviso assim que o termo judicial de guarda sai, mesmo que o processo de adoção ainda não tenha terminado. Um e-mail ou protocolo para o RH, com a data da guarda, o nome da criança e a menção ao art. 392-A da CLT, já deixa registrado o pedido de licença e a data em que o afastamento deve começar.
Anexe uma cópia do termo judicial de guarda. É o documento que o § 4º do art. 392-A exige, e é só isso que a empresa pode pedir antes de liberar a licença maternidade. Guarde o comprovante de protocolo ou o e-mail enviado: se a empresa demorar para processar, esse registro prova a data em que o pedido foi feito.
A partir do afastamento, a licença segue as mesmas regras de salário e estabilidade da licença da gestante: salário integral durante os 120 dias e a contagem de tempo de serviço preservada, porque é o mesmo benefício do art. 392, só que aplicado à adoção.
2. O que fazer se a empresa negar ou tentar reduzir o prazo
Se o RH disser que a licença maternidade não vale para adoção, ou que o prazo vai ser menor porque a criança já tem alguns anos, peça a resposta por escrito, com o artigo de lei que embasa essa recusa. Na maioria das vezes, não existe nenhum: como você viu, a escala por idade foi revogada em 2009, e o art. 392-A de 2017 garante os 120 dias cheios para qualquer criança ou adolescente.
Com a recusa por escrito em mãos, ou mesmo sem ela, o caminho é levar o caso ao sindicato da categoria, à Defensoria Pública ou a um advogado trabalhista. Como a licença por adoção envolve também estabilidade provisória no emprego, atrasar ou negar o benefício pode gerar, além do pagamento da licença maternidade em si, outras verbas e indenizações.
Vale registrar datas: data do termo de guarda, data do pedido à empresa, data da resposta ou da falta dela. Esse histórico ajuda o advogado ou o sindicato a agir rápido, porque a licença por adoção tem contagem de prazo e cada semana de atraso é um prejuízo real para a família.
3. Como decidir quem tira a licença na adoção conjunta
Quando duas pessoas adotam juntas, a lei não diz qual dos dois deve ficar com a licença maternidade: o § 5º do art. 392-A só diz que ela vai para apenas um dos adotantes ou guardiães. Essa escolha é do casal, e normalmente leva em conta quem tem o contrato de trabalho mais flexível para acomodar o outro período, ou quem a família decide que vai ficar em casa nos primeiros meses.
Na prática, é esse adotante escolhido que vai apresentar o termo judicial de guarda ao seu empregador e pedir os 120 dias de licença. O outro adotante segue trabalhando normalmente, a não ser que a empresa dele tenha alguma política própria de licença parental mais ampla, o que é um benefício extra, não uma obrigação legal.
Se o casal não chegar a um acordo sobre quem fica com a licença maternidade, vale lembrar que a lei fala em licença à adotante ou guardiã empregada, no feminino, mas o art. 392-C estende isso ao empregado homem. Então a escolha pode recair em qualquer um dos dois, conforme a situação de trabalho de cada um.
4. Direitos do pai adotante: como funciona na prática
Para o pai que adota ou consegue guarda judicial sozinho, sem cônjuge ou companheira na guarda, o caminho é o mesmo da mãe adotante: apresentar o termo judicial de guarda ao empregador e pedir a licença de 120 dias, com base no art. 392-C combinado com o art. 392-A. Não existe um procedimento diferente ou mais burocrático só porque é um homem pedindo.
Isso é diferente da licença paternidade comum, que hoje é de cinco dias corridos para o pai de um filho biológico, ou de até vinte dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Quando é adoção ou guarda judicial e o adotante é um homem sozinho, o direito que se aplica não é essa licença paternidade curta: é a licença maternidade inteira, de 120 dias, por força do art. 392-C.
Vale o mesmo alerta de sempre: se o RH confundir as duas coisas e tentar aplicar apenas a licença paternidade de cinco dias para um pai que adotou sozinho, peça a resposta por escrito e procure orientação. O art. 392-C existe exatamente para fechar essa lacuna e garantir ao pai adotante o mesmo direito à licença que a mãe adotante tem.
Teste rápido
Sua empresa está liberando a licença maternidade dentro da lei?
Responda sim ou não
- 1Você já apresentou o termo judicial de guarda ao RH, por escrito ou protocolado?
- 2A empresa confirmou os 120 dias de licença, sem reduzir pela idade da criança?
- 3Na adoção conjunta, vocês já decidiram qual dos dois adotantes vai tirar a licença maternidade?
- 4Se você é o pai adotante sozinho, a empresa tratou o pedido como licença, e não como licença paternidade de cinco dias?
- 5Você guardou o comprovante de entrega do termo de guarda e o pedido de licença maternidade por escrito?
Termo de guarda na mão, a licença é um direito seu. Não é favor de ninguém.
Síntese
Adoção não reduz a sua licença maternidade
A licença por adoção segue a mesma régua da licença maternidade por nascimento: 120 dias, salário integral e estabilidade, garantidos pelo art. 392-A da CLT. A escala que reduzia o prazo conforme a idade da criança acabou em 2009, e a redação de 2017 confirma que vale para criança e adolescente, sem distinção.
O único documento que a empresa pode exigir é o termo judicial de guarda, conforme o § 4º do art. 392-A. Na adoção conjunta, apenas um dos adotantes recebe a licença, por escolha do casal. E quando é o pai que adota sozinho, o art. 392-C garante a ele exatamente o mesmo direito.
Guarde essa regra em uma frase: quem adota tem direito à licença maternidade inteira, do mesmo jeito que quem dá à luz. Se a empresa disser o contrário, peça o artigo da lei que sustenta essa recusa, porque, hoje, nenhum existe. E se precisar de ajuda para fazer esse direito valer, a Defensoria Pública, o sindicato da categoria e um advogado trabalhista estão aí para isso.
Dúvidas sobre o tema
Quem adota uma criança tem direito à licença?+
Tem. O art. 392-A da CLT garante à pessoa que adota ou consegue guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente a mesma licença maternidade de 120 dias de quem dá à luz, nos termos do art. 392 da CLT.
A licença por adoção é menor se a criança já não for bebê?+
Não. Até 2009 existia uma escala que reduzia o prazo conforme a idade da criança, mas essa escala foi revogada pela Lei 12.010/2009. Desde então, a licença maternidade por adoção é sempre de 120 dias, para criança ou adolescente.
Quais documentos a empresa pode exigir para liberar a licença por adoção?+
Apenas o termo judicial de guarda, conforme o art. 392-A, §4º, da CLT. A empresa não pode condicionar a licença maternidade a outros documentos ou exigências que a lei não prevê, como a sentença final de adoção.
O pai que adota sozinho também tem direito à licença?+
Tem. O art. 392-C da CLT estende ao empregado que adota ou obtém guarda judicial sozinho o mesmo direito à licença maternidade de 120 dias previsto para a adotante. Não se confunde com a licença paternidade comum, de cinco dias.
Tiago Zanolla
Fundador da UFEM Educacional
Professor há mais de 15 anos, com mais de 2.000 aulas produzidas e mais de 2 milhões de alunos impactados. Engenheiro de produção por formação, autor do livro Ética no Serviço Público: uma visão moderna e referência nacional em ensino para concursos. Aqui no blog da UFEM, assina a série Seus Direitos: dicas sobre direitos do estudante, do trabalhador e da pessoa com deficiência, sempre com o artigo da lei.
Imagens: Pexels e Unsplash.