mês da independência

valor pix em 12X SEM JUROS

Seus Direitos · Estudante · nº 032

Direitos do estudante

Estágio não obrigatório sem bolsa: a empresa pode fazer isso?

A resposta depende de um detalhe que quase ninguém explica ao estagiário no primeiro dia: se o estágio é obrigatório ou não obrigatório. Essa diferença, sozinha, decide se a bolsa e o auxílio-transporte são um favor da empresa ou uma obrigação da lei.

Lei 11.788/2008Estágio não obrigatórioEstágio obrigatórioBolsa auxílioAuxílio-transporte
6h
carga horária máxima por dia no ensino superior (Lei 11.788/2008, art. 10, II)
30 dias
de recesso remunerado por ano de estágio com bolsa (art. 13)
2 anos
de suspensão para a instituição que desvirtuar o estágio (art. 15, §1º)
Publicado em 8 de outubro de 2026·Por Tiago Zanolla·Blog UFEM

Resumo rápido

ProblemaEstagiário entra numa vaga e não recebe bolsa nem auxílio-transporte. A empresa diz que estágio não tem essa obrigação, e o estudante aceita porque não sabe que existe uma regra específica para isso.
Causa raizA confusão entre estágio obrigatório e estágio não obrigatório. Só o primeiro pode não ter bolsa. O segundo, que é a maioria dos estágios por fora da grade do curso, tem bolsa e passagem obrigatórias por lei.
SoluçãoConhecer o art. 2º e o art. 12 da Lei 11.788/2008. Com isso, o estagiário descobre em qual categoria está o seu estágio e sabe exatamente o que pode exigir por escrito.
ResultadoEstágio não obrigatório sem bolsa e sem auxílio-transporte deixa de ser aceito como normal. O estudante cobra o que é devido, ou identifica que o estágio, da forma como está sendo tratado, pode até configurar vínculo de emprego.

Estágio não obrigatório sem bolsa é uma das situações mais repetidas na vida de quem está começando a trabalhar. A empresa oferece a vaga, o estudante aceita porque precisa da experiência, e ninguém menciona que existe uma lei inteira tratando exatamente desse ponto: quanto a empresa é obrigada a pagar e quando ela pode, legalmente, não pagar nada.

A resposta não é genérica. Ela depende de uma classificação que toda instituição de ensino e toda empresa concedente conhecem, mas raramente explicam ao estagiário: o estágio é obrigatório ou não obrigatório. Essa distinção está no art. 2º da Lei 11.788/2008, a lei do estágio, e ela muda completamente o que a empresa deve pagar.

Estágio obrigatório é aquele que faz parte do projeto pedagógico do curso, com carga horária que é requisito para a aprovação e para a obtenção do diploma. Estágio não obrigatório é o que o estudante faz por conta própria, além da carga horária exigida pelo curso, geralmente para ganhar experiência ou para compor a renda. A maioria dos estágios em loja, escritório ou comércio, feitos por quem ainda está longe de se formar, se encaixa nessa segunda categoria.

E é exatamente aqui que mora o problema do estágio não obrigatório sem bolsa. A lei não deixa margem: quando o estágio é não obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, e também a do auxílio-transporte, é compulsória. A palavra não é sugestão, é obrigação. Uma empresa que oferece estágio não obrigatório e se recusa a pagar bolsa está descumprindo a lei, não exercendo uma escolha.

Este artigo explica, com o artigo da lei em cada ponto, a diferença entre as duas categorias de estágio, o que a Lei 11.788/2008 garante em cada uma delas, o limite de carga horária, o recesso remunerado e o que acontece quando a empresa trata o estagiário como funcionário sem pagar como funcionário. Antes de seguir, um aviso: este é um conteúdo educativo, não uma consulta jurídica. Cada caso tem um termo de compromisso, um curso e uma instituição de ensino por trás, e isso muda detalhes. Quando a situação apertar, procure a Defensoria Pública, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado.

O art. 12, caput, da Lei 11.788/2008 é direto: o estagiário poderá receber bolsa, mas é compulsória a concessão de bolsa e de auxílio-transporte na hipótese de estágio não obrigatório. Compulsória quer dizer obrigatória. Não é um benefício que a empresa escolhe conceder.

Fundamento

O que a lei diz sobre bolsa e estágio não obrigatório

A Lei 11.788/2008 trata de duas situações diferentes dentro da palavra estágio, e cada uma tem uma regra própria sobre pagamento. Confundir as duas é o erro mais comum na hora de aceitar uma vaga.

01

Bolsa obrigatória

Em estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são compulsórios. A empresa não escolhe pagar (art. 12, caput).

02

Estágio obrigatório

Pode não ter bolsa nenhuma, porque faz parte da grade do curso e é requisito pra formatura (art. 2º, §1º).

03

Recesso remunerado

30 dias por ano de estágio, remunerados quando o estagiário recebe bolsa (art. 13, caput e §1º).

04

Carga máxima

6 horas diárias e 30 semanais no ensino superior. Passar disso com frequência pode descaracterizar o estágio (art. 10, II).

1. O art. 12 da Lei 11.788/2008, palavra por palavra

O caput do art. 12 diz que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Repare na estrutura da frase: a primeira parte usa o verbo poder, a segunda usa a palavra compulsória. Isso não é contradição, é a lei descrevendo duas situações dentro do mesmo artigo. O valor da bolsa pode ser negociado entre as partes, livremente. O que não pode é a empresa decidir não pagar bolsa nenhuma, quando o estágio é não obrigatório.

O §1º do art. 12 completa que a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. Ou seja, pagar bolsa, vale-transporte ou vale-alimentação ao estagiário não transforma o estágio em emprego, desde que os outros requisitos da lei sejam respeitados. Isso tranquiliza as empresas que hesitam em pagar benefícios por medo de gerar vínculo, e retira esse argumento de quem usa essa desculpa para não pagar.

O §2º permite que o estudante se inscreva e contribua como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social, já que o estágio, por si só, não gera contribuição previdenciária obrigatória como um emprego formal geraria.

2. A diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório

O art. 2º da Lei 11.788/2008 diz que o estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. O §1º define estágio obrigatório como aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O §2º define estágio não obrigatório como aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Na prática, isso significa que, se o seu curso não exige estágio para você se formar, ou se você está fazendo um estágio além do que o curso pede, o seu estágio é não obrigatório. E estágio não obrigatório tem bolsa e auxílio-transporte obrigatórios, sem exceção prevista em lei. A maioria dos estagiários de loja, comércio, escritório e atendimento, que ainda estão no meio do curso e buscam uma vaga por conta própria, está exatamente nessa categoria.

Já quem está no último período de um curso técnico ou superior, cumprindo o estágio supervisionado que o próprio curso exige como requisito de carga horária, pode estar em estágio obrigatório. Nesse caso específico, a lei permite que não haja bolsa nenhuma, porque o estágio já está sendo remunerado, de certa forma, com o crédito que ele gera na sua formação.

3. Quando a empresa desvirtua o estágio e cria vínculo de emprego

O art. 15 da Lei 11.788/2008 estabelece que a manutenção de estagiários em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Isso acontece quando o estagiário é tratado como funcionário na prática: cumpre a mesma jornada de um empregado, recebe ordens diretas sem supervisão pedagógica, assume responsabilidades incompatíveis com quem ainda está aprendendo, ou trabalha além da carga horária máxima permitida pelo art. 10.

Quando isso é reconhecido, as consequências recaem sobre a empresa. O §1º do art. 15 diz que a instituição que reincidir na irregularidade fica impedida de receber estagiários por 2 anos, contados da decisão definitiva do processo administrativo. E o estagiário, nesse cenário, passa a ter direito a tudo o que um empregado tem: salário retroativo, décimo terceiro, férias, FGTS e os demais direitos trabalhistas, reconhecidos judicialmente.

Esse é o motivo pelo qual a cobrança da bolsa e do auxílio-transporte, no estágio não obrigatório, não é só uma questão de dinheiro no fim do mês. É um sinal de que o estágio está sendo tratado dentro da lei. Quando a empresa ignora essa obrigação, geralmente outras também estão sendo ignoradas, como a carga horária e a supervisão.

4. Recesso, seguro e os outros direitos que acompanham a bolsa

O art. 13 garante ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, um período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares. O §1º desse artigo diz que o recesso deve ser remunerado quando o estagiário recebe bolsa. O §2º garante que, em estágios com duração menor que 1 ano, o recesso é concedido de forma proporcional. Quem está havia 6 meses num estágio não obrigatório com bolsa, por exemplo, já tem direito a recesso remunerado proporcional, mesmo sem completar o ano.

O art. 9º, inciso IV, obriga a parte concedente a contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores de mercado. Esse seguro é obrigação da empresa, independentemente do estágio ser obrigatório ou não. O art. 14 complementa que a legislação de saúde e segurança no trabalho também se aplica ao estagiário, e a responsabilidade por essa implementação é da parte concedente.

Juntando essas peças, o pacote de direitos de quem está em estágio não obrigatório fica claro: bolsa, auxílio-transporte, seguro contra acidentes, carga horária limitada e recesso remunerado proporcional ao tempo de estágio. Nenhum desses pontos é favor. Todos estão escritos na Lei 11.788/2008.

Aplicação prática

Estágio não obrigatório sem bolsa: o que fazer em cada situação

Saber a lei é metade do caminho. A outra metade é agir do jeito certo: identificar em qual categoria está o seu estágio, e pedir o que é devido por escrito, com o artigo da lei na mão.

01

Não recebo bolsa

Confirme se o estágio é obrigatório ou não no termo de compromisso. Se for não obrigatório, a bolsa é devida (art. 12).

02

Não recebo passagem

Mesma regra da bolsa. Auxílio-transporte é compulsório em estágio não obrigatório, sem exceção (art. 12, caput).

03

Trabalho mais de 6h

Carga acima do limite do art. 10 descaracteriza o estágio e pode gerar vínculo de emprego (art. 15).

04

Sou tratado como funcionária

Registre datas e tarefas e procure o Ministério Público do Trabalho ou um advogado trabalhista.

1. Como descobrir se o seu estágio é obrigatório ou não

O primeiro documento a conferir é o termo de compromisso de estágio, assinado pela instituição de ensino, pela empresa e pelo estudante. Esse termo precisa indicar se o estágio é obrigatório ou não obrigatório, porque é essa informação que define o regime de bolsa. Se o termo não deixar isso claro, procure a coordenação do curso ou o setor de estágios da faculdade e pergunte diretamente: esse estágio entra na carga horária exigida para eu me formar, ou é extra?

Se a resposta for que o estágio não é requisito curricular, ele é não obrigatório, e a bolsa junto com o auxílio-transporte são devidos por lei. Guarde essa resposta por escrito, de preferência por e-mail, porque ela é a base para qualquer cobrança posterior junto à empresa.

Vale lembrar que mesmo um estágio chamado de obrigatório pela empresa só é, de fato, obrigatório se estiver formalmente previsto no projeto pedagógico do curso. A empresa não pode decidir sozinha que o seu estágio é obrigatório para justificar a ausência de bolsa.

2. Como pedir a bolsa e o auxílio-transporte que estão sendo negados

Com a confirmação de que o estágio é não obrigatório, o passo seguinte é formalizar o pedido. Um e-mail para o RH ou para o responsável pela área, citando o art. 12 da Lei 11.788/2008 e pedindo a regularização da bolsa e do auxílio-transporte, já cria um registro. Peça uma resposta em prazo razoável, de cinco a dez dias úteis.

Se a empresa alegar que o estágio é obrigatório para justificar a ausência de pagamento, peça essa informação por escrito também, e compare com o que a instituição de ensino confirmou. Divergência entre o que a empresa diz e o que a faculdade diz é, por si só, um sinal de irregularidade que pode ser levado ao setor de estágios da instituição, responsável por fiscalizar as condições do estágio dos seus alunos.

Sem resposta ou com negativa, os caminhos são o próprio setor de estágios da instituição de ensino, que tem interesse em manter a regularidade dos estágios que supervisiona, o Ministério Público do Trabalho, que fiscaliza relações de estágio irregulares, e a Justiça do Trabalho, nos casos em que já há indício de vínculo de emprego disfarçado de estágio.

3. Como reagir a uma carga horária acima do limite

Se a rotina do estágio passa regularmente de 6 horas diárias no ensino superior, ou dos limites equivalentes para outros níveis de ensino previstos no art. 10, registre as datas e os horários trabalhados. Prints de escala, mensagens pedindo para ficar além do horário e o próprio controle de ponto, quando existir, servem como prova.

Carga horária acima do limite, de forma recorrente, é um dos sinais mais claros de desvirtuamento do estágio, previsto no art. 15. Isso não significa que uma hora extra isolada, num dia de pico, já configure vínculo de emprego automaticamente. O que caracteriza a irregularidade é o padrão: a empresa tratando o horário do estagiário como se fosse o de um funcionário, de forma repetida.

Leve esse registro à coordenação de estágios da instituição de ensino. Ela tem o dever de acompanhar as condições em que o estágio acontece, e pode notificar ou até suspender o convênio com a empresa concedente, caso a irregularidade se confirme.

4. O que a empresa pode fazer, e por que isso importa para você

Nem toda ausência de bolsa é irregular. Se o estágio é obrigatório, no sentido do art. 2º, §1º, a empresa pode legitimamente não pagar bolsa nenhuma, porque a lei permite isso nesse caso específico. A empresa também pode definir o valor da bolsa livremente, dentro do estágio não obrigatório, desde que pague alguma coisa: a lei não fixa piso, só obrigatoriedade de concessão.

A empresa pode, ainda, encerrar o estágio a qualquer momento, já que o estágio não tem estabilidade como um emprego, e pode ajustar a carga horária dentro dos limites legais, conforme a necessidade do setor. Nada disso é abuso, desde que dentro da lei.

Saber o que é legítimo evita dois erros. O primeiro é aceitar qualquer condição como se fosse normal, incluindo estágio não obrigatório sem bolsa. O segundo é achar que toda exigência da empresa é abusiva, mesmo quando está dentro do que a Lei 11.788/2008 permite. Quem conhece a régua negocia melhor e identifica com precisão quando algo, de fato, não pode.

100%online, no seu ritmo
MECdiploma reconhecido
6+meses para se formar
180dicas nesta série
UFEM Educacional

Método bom merece um diploma no fim

✓ Cursos técnicos, sequenciais e pós-graduação EAD

✓ Estude no seu horário, sem trancar a rotina

✓ Diploma reconhecido pelo MEC

✓ Secretaria que responde de verdade no WhatsApp

Teste rápido

Seu estágio está dentro da lei?

Responda sim ou não

  1. 1O seu termo de compromisso diz claramente se o estágio é obrigatório ou não obrigatório?
  2. 2Se é não obrigatório, você recebe bolsa e auxílio-transporte, mesmo que o valor seja baixo?
  3. 3A sua jornada respeita o limite de 6 horas diárias, se você está no ensino superior?
  4. 4A empresa contratou seguro contra acidentes pessoais em seu nome?
  5. 5Se o estágio já passou de um ano, você teve direito a 30 dias de recesso remunerado?

Estágio não obrigatório sem bolsa não é regra. É a lei sendo descumprida.

Síntese

Bolsa não é favor. É a lei que decide.

Estágio não obrigatório sem bolsa é tratado, por muita empresa, como se fosse uma escolha dela. Não é. O art. 12 da Lei 11.788/2008 é claro: em estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são compulsórios. O único cenário em que a ausência de bolsa é legal é o estágio obrigatório, aquele exigido pelo próprio curso como requisito para o diploma.

Saber em qual categoria o seu estágio está muda a conversa inteira. Se é não obrigatório e não há pagamento, não é um detalhe que se aceita calado: é uma irregularidade que pode, e deve, ser cobrada por escrito, com o artigo da lei citado. E se, além de não pagar, a empresa também exige carga horária de funcionário, o caso pode configurar vínculo de emprego, com todos os direitos trabalhistas que isso traz.

Guarde a régua numa frase: estágio obrigatório pode não pagar, estágio não obrigatório tem que pagar. Confira o seu termo de compromisso, pergunte à sua instituição de ensino, e peça por escrito o que for devido. Quando a situação for além do que você consegue resolver sozinho, o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública e um advogado trabalhista existem exatamente para isso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o tema

Estágio não obrigatório sem bolsa é legal?+

Não. O art. 12, caput, da Lei 11.788/2008 diz que a concessão de bolsa e de auxílio-transporte é compulsória na hipótese de estágio não obrigatório. A empresa que oferece estágio não obrigatório sem pagar bolsa está descumprindo a lei, não exercendo uma escolha legítima.

Em que situação o estágio pode não ter bolsa nenhuma?+

Apenas quando o estágio é obrigatório, ou seja, quando ele faz parte do projeto pedagógico do curso e a carga horária é requisito para a aprovação e a obtenção do diploma, conforme o art. 2º, §1º, da Lei 11.788/2008. Nesse caso específico, a lei não exige bolsa.

O que acontece se a empresa tratar o estagiário como funcionário?+

O art. 15 da Lei 11.788/2008 diz que a manutenção de estagiários em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A empresa que reincidir fica impedida de receber estagiários por 2 anos, e o estagiário pode ter reconhecidos salário, férias, décimo terceiro e FGTS retroativos.

Qual é a carga horária máxima de um estágio?+

Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, o limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme o art. 10, II, da Lei 11.788/2008. Para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade EJA, o limite é de 4 horas diárias e 20 semanais.

Tiago Zanolla, fundador da UFEM Educacional

Tiago Zanolla

Fundador da UFEM Educacional

Professor há mais de 15 anos, com mais de 2.000 aulas produzidas e mais de 2 milhões de alunos impactados. Engenheiro de produção por formação, autor do livro Ética no Serviço Público: uma visão moderna e referência nacional em ensino para concursos. Aqui no blog da UFEM, assina a série Seus Direitos: dicas sobre direitos do estudante, do trabalhador e da pessoa com deficiência, sempre com o artigo da lei.

Fundador da UFEMEngenheiro de produção15+ anos de docência2 mi de alunos impactados

Imagens: Pexels.

Antes de Você Sair...

Fale com um dos nossos consultores:

ou

Deixe seus dados para contato:

Você está a um passo da sua Graduação!

Graduação EAD — Conclusão na metade do tempo
Reconhecido pelo MEC
Garantia de 7 dias  |  Reconhecido pelo MEC