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Seus Direitos · Estudante · nº 001

Direitos do estudante

Mensalidade atrasada: a faculdade pode reter o seu diploma?

A instituição pode cobrar a dívida, negar a rematrícula e até desligar você no fim do período. Reter documento, suspender prova e expor o devedor, não pode. A lei separa as duas coisas.

Lei 9.870/1999Código do ConsumidorDiplomaRematrículaCobrança
2%
multa máxima por atraso na parcela (CDC, art. 52, §1º)
1x
reajuste de mensalidade permitido por ano (Lei 9.870, art. 1º)
90 dias
de atraso para a instituição usar as sanções legais (Lei 9.870, art. 6º)
Publicado em 7 de setembro de 2026·Por Tiago Zanolla·Blog UFEM

Resumo rápido

ProblemaAluno com mensalidade atrasada ouve que não vai receber o diploma, o histórico ou que vai ficar sem fazer prova. Muita gente aceita porque acha que mensalidade atrasada dá esse poder à faculdade.
Causa raizA confusão entre mensalidade atrasada e documento. A dívida é uma relação de consumo e se cobra por meios legais. O documento escolar é registro da vida acadêmica e não serve de garantia.
SoluçãoConhecer o art. 6º da Lei 9.870/1999 e os arts. 42 e 52 do CDC. Com isso na mão, o aluno pede o documento por escrito e sabe exatamente o que a instituição pode e o que não pode fazer.
ResultadoDiploma, histórico e transferência saem mesmo com mensalidade atrasada. A cobrança continua, mas dentro da lei: sem constrangimento, sem prova suspensa e com multa de no máximo 2%.

Mensalidade atrasada é o motivo mais comum de um aluno ouvir, na secretaria, uma frase que não está em lei nenhuma: “você só pega o diploma quando quitar”. Eu ouvi variações dela por anos, de gente que já tinha concluído o curso, já tinha passado em concurso e estava com a posse travada porque a faculdade segurava o histórico. Em quase todos os casos a pessoa acreditava que a instituição tinha esse direito.

Não tem. E a regra não é nova, nem obscura. Está na Lei 9.870, de 1999, que trata das anuidades escolares, e é reforçada pelo Código de Defesa do Consumidor. A lei proíbe três coisas de forma expressa: reter documento escolar por inadimplência, suspender prova por inadimplência e aplicar qualquer outra penalidade pedagógica por causa de mensalidade atrasada.

Isso não significa que a faculdade fica de mãos atadas diante da mensalidade atrasada. Ela pode cobrar, pode protestar o título, pode negativar o nome, pode negar a rematrícula do próximo período e pode, ao fim do período letivo, desligar o aluno. O que ela não pode é transformar o seu diploma em garantia da dívida.

Neste artigo você vai ver, com o artigo da lei em cada ponto, o que muda quando a mensalidade atrasada vira um problema: o que o aluno mantém, o que a instituição pode fazer, como a cobrança precisa acontecer e o que fazer se alguém te disser que o documento fica preso. Se você estuda a distância, a regra é exatamente a mesma: a lei fala em estabelecimento de ensino, sem distinguir presencial de EAD.

Vale um aviso antes de começar. Este é um conteúdo educativo, não uma consulta jurídica. Cada caso tem um contrato, um regimento e uma história. Quando a situação apertar, procure a Defensoria Pública, o Procon do seu estado ou um advogado. O que este texto faz é te dar a régua para saber se o que estão exigindo de você é legal.

Mensalidade atrasada gera dívida, e dívida se cobra. Documento escolar não é garantia de dívida. A Lei 9.870/1999, no art. 6º, proíbe reter histórico, diploma ou qualquer documento por inadimplência, suspender prova ou aplicar penalidade pedagógica. Quem te diz o contrário está descrevendo uma prática, não a lei.

Fundamento

O que a lei diz sobre mensalidade atrasada e documento escolar

Duas normas resolvem quase tudo: a Lei 9.870/1999, feita para as anuidades escolares, e o Código de Defesa do Consumidor, que trata a relação entre aluno e instituição privada como relação de consumo.

01

Reter documento

Proibido. Histórico, diploma, declaração e documentos de transferência saem mesmo com mensalidade atrasada (art. 6º, caput e §2º).

02

Suspender prova

Proibido. Aluno com mensalidade atrasada faz avaliação como qualquer outro. Barrar na porta é penalidade pedagógica, e a lei veda (art. 6º).

03

Negar rematrícula

Permitido. O direito à renovação da matrícula existe salvo para o inadimplente (art. 5º). A mensalidade atrasada trava o próximo período, não o atual.

04

Desligar o aluno

Permitido, mas só ao fim do período letivo: semestre, no ensino superior semestral, ou ano letivo (art. 6º, §1º).

1. O art. 6º da Lei 9.870/1999, palavra por palavra

O caput do art. 6º diz que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Repare na expressão “quaisquer outras penalidades pedagógicas”: ela fecha a porta para a criatividade. Tirar o aluno da lista de chamada, bloquear o acesso ao ambiente virtual da disciplina, negar a correção de um trabalho, tudo isso é penalidade pedagógica por mensalidade atrasada e cai na proibição.

O mesmo artigo diz o que a instituição pode fazer: sujeitar o contratante às sanções legais e administrativas compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. Ou seja, depois de 90 dias de mensalidade atrasada, a faculdade tem à disposição os instrumentos de qualquer credor: cobrança, protesto, negativação e ação judicial.

O §2º fecha a questão da transferência: os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente da adimplência. Isso importa para quem quer mudar de instituição justamente porque não consegue pagar a atual. A dívida fica; o direito de sair, com os documentos, também.

2. O que o aluno mantém e o que perde

Durante o período letivo em curso, o aluno com mensalidade atrasada mantém tudo: aula, prova, trabalho, nota, frequência e acesso à plataforma. A instituição não pode interromper o serviço no meio do período por causa de mensalidade atrasada. É exatamente isso que o §1º do art. 6º protege quando diz que o desligamento por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adota o regime semestral.

O que o aluno perde é a garantia do período seguinte. O art. 5º diz que os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, têm direito à renovação da matrícula. Leia com atenção: não é que a faculdade seja obrigada a negar a rematrícula de quem deve; é que ela não é obrigada a aceitar. Na prática, quase toda instituição condiciona a rematrícula à quitação ou a um acordo.

Isso muda a estratégia de quem está apertado. Não adianta sumir e esperar a faculdade “esquecer”. A hora de negociar é antes do fechamento do período, quando você ainda é aluno regular e a instituição tem interesse em manter a matrícula. Depois do desligamento, a conversa vira só cobrança.

3. O Código do Consumidor entra na cobrança

Contrato de prestação de serviço educacional com instituição privada é relação de consumo. Isso traz o CDC para dentro da secretaria. O art. 42 diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Lista de devedores no mural, aviso no grupo da turma, cobrança em voz alta na frente de colegas: tudo isso é constrangimento, e gera direito a indenização.

O art. 52, §1º, limita a multa de mora a 2% do valor da prestação. Contrato de faculdade que prevê multa de 10% por mensalidade atrasada tem cláusula nula nesse ponto. Juros e correção monetária podem existir, mas a multa fixa não passa de 2%. O desconto de pontualidade, aquele valor menor para quem paga até o vencimento, é considerado válido pelo STJ, desde que o valor cheio seja de fato o preço contratado e não uma multa disfarçada.

O art. 51, IV, completa: cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada é nula. Serve de base para discutir qualquer previsão contratual que tente dar à instituição um poder que a Lei 9.870 não dá, como “o diploma só será expedido após a quitação integral”. Escrever no contrato não torna legal.

4. Presencial ou EAD, escola ou faculdade: a regra é a mesma

A Lei 9.870 fala em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior e em anuidades ou semestralidades escolares. Não há uma linha separando presencial de educação a distância. O aluno de um curso EAD com mensalidade atrasada tem exatamente os mesmos direitos: não pode ter prova suspensa, não pode ter o acesso à plataforma cortado no meio do período como punição e não pode ter o diploma retido.

Vale também para curso técnico, pós-graduação e escola de educação básica. A diferença prática está no calendário: onde o período é semestral, o desligamento por inadimplência só pode acontecer ao fim do semestre; onde é anual, ao fim do ano letivo. Instituições que trabalham com períodos mais curtos precisam respeitar o período contratado, e o aluno deve conferir isso no contrato.

Um detalhe que costuma gerar dúvida: o diploma de graduação depende de registro para ter validade nacional, e esse registro é feito pela própria instituição ou por uma universidade registradora. A mensalidade atrasada não é motivo legal para a instituição deixar de encaminhar o registro. Se o aluno concluiu o curso, o diploma tem de ser expedido e registrado, e a dívida segue sendo cobrada por fora.

Aplicação prática

Mensalidade atrasada na vida real: o que fazer em cada situação

Saber a lei é metade. A outra metade é agir do jeito certo: por escrito, com prazo e com o artigo na mão. Aqui está o passo a passo para as quatro situações mais comuns.

01

Negaram o diploma

Peça por escrito, cite o art. 6º da Lei 9.870/1999 e dê prazo. Sem resposta, Procon, Defensoria ou Juizado Especial.

02

Barraram na prova

Registre o fato (e-mail, protocolo, testemunha). É penalidade pedagógica proibida e pode gerar dano moral.

03

Quer transferir

Os documentos de transferência saem a qualquer tempo, mesmo com mensalidade atrasada (art. 6º, §2º). A dívida vai com você, o histórico também.

04

Quer negociar

Faça antes do fim do período. Peça acordo por escrito com parcelas, multa de no máximo 2% e sem cláusula de retenção de documento.

1. Como pedir o documento que estão segurando

O primeiro passo é tirar a conversa do balcão e colocar por escrito. Um e-mail ou protocolo na secretaria pedindo a expedição do documento (histórico, declaração, diploma ou documentos de transferência), com data, número de matrícula e a menção ao art. 6º da Lei 9.870/1999. Dê um prazo razoável, de cinco a dez dias úteis. Guarde o comprovante do envio.

Muita instituição libera nessa hora. A secretaria repete a prática porque quase ninguém reclama por escrito; quando o pedido chega fundamentado, o setor jurídico costuma orientar a liberação, porque sabe que reter documento por mensalidade atrasada não se sustenta em juízo. Se mesmo assim a resposta for negativa ou não vier, o caminho é o Procon do seu estado, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível, onde causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado.

Em situações de urgência, como posse em concurso ou prazo de matrícula em outra instituição, é possível pedir na Justiça uma ordem imediata para a expedição do documento. Leve o edital ou o comprovante do prazo: ele demonstra o prejuízo concreto que a retenção está causando.

2. Como reagir a uma prova suspensa ou a uma cobrança vexatória

Se você foi impedido de fazer prova por mensalidade atrasada, registre o fato no mesmo dia. Um e-mail para a coordenação relatando o ocorrido, com nome do funcionário, horário e disciplina, já cria a prova. Peça, no mesmo e-mail, a aplicação da avaliação em nova data. A instituição que barrou a prova precisa aplicá-la, e a nota não pode ser prejudicada pelo atraso.

Cobrança vexatória segue a mesma lógica: guarde o print da mensagem no grupo, a foto do mural, o áudio ou o relato de quem presenciou. O art. 42 do CDC gera direito a indenização por dano moral, e os tribunais estaduais têm condenado escolas e faculdades por reter material, expor devedor e humilhar aluno. O valor varia, mas o precedente é firme.

Duas coisas não ajudam: discutir no balcão e parar de pagar de vez como forma de protesto. A primeira gasta energia e não gera prova. A segunda transforma um problema de documento em um problema de dívida maior. Registre, peça por escrito, e mantenha o pagamento que conseguir manter.

3. Como negociar a mensalidade atrasada antes do fim do período

A janela boa de negociação é enquanto você ainda é aluno regular. Nesse momento a instituição tem duas razões para acordar: ela quer receber e ela quer manter a matrícula do próximo período. Depois do desligamento, resta só a primeira. Por isso, ao perceber que a mensalidade atrasada vai se repetir, procure o financeiro antes de fechar o período e proponha um plano.

No acordo, confira quatro pontos. A multa de mora não pode passar de 2% por parcela. Juros e correção devem estar descritos, não escondidos numa “taxa administrativa”. Não pode haver cláusula condicionando a expedição de documento ao cumprimento do acordo. E o acordo deve garantir a rematrícula, se essa for a sua intenção, porque é ela que a dívida pode travar.

Se o acordo não sair e a rematrícula for negada, você ainda mantém dois direitos: o de receber todos os documentos de transferência e o de ter o diploma expedido se já concluiu o curso. A negativa de rematrícula é legal. A retenção de documento, nunca.

4. O que a instituição pode fazer, e por que isso importa para você

Ser justo com o outro lado ajuda a agir com precisão. A instituição pode cobrar a mensalidade atrasada, pode incluir o nome do aluno em cadastro de inadimplentes, pode protestar o título e pode ajuizar ação. Depois de 90 dias de atraso, esses caminhos estão expressamente autorizados pelo art. 6º da Lei 9.870. Pode também negar a rematrícula de quem está com mensalidade atrasada e desligar o aluno ao fim do período. Nada disso é abuso.

Saber isso evita dois erros. O primeiro é achar que, porque o diploma é intocável, a dívida some. Não some: ela pode ser cobrada por cinco anos e pode negativar o seu nome, o que atrapalha crédito, aluguel e até alguns concursos que exigem certidões. O segundo erro é o oposto: aceitar a retenção como se fosse o preço natural de dever.

Na UFEM, o compromisso é declarar isso com clareza para o aluno: documento não é moeda de cobrança, e cobrança se faz dentro da lei. Quem sabe a régua negocia melhor, protege o próprio nome e não abre mão do que já conquistou em sala de aula.

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Sua faculdade está agindo dentro da lei?

Responda sim ou não

  1. 1Você continua fazendo prova e acessando a plataforma no período em curso, mesmo com mensalidade atrasada?
  2. 2Ao pedir histórico, declaração ou documento de transferência, a secretaria entrega sem condicionar à quitação?
  3. 3A multa por atraso prevista no contrato ou no boleto é de no máximo 2% da parcela?
  4. 4A cobrança chega de forma privada (e-mail, telefone, carta), sem exposição em mural, grupo ou sala de aula?
  5. 5O reajuste da mensalidade acontece uma vez por ano, com a proposta de contrato divulgada 45 dias antes do fim da matrícula?

A faculdade pode cobrar a dívida. O diploma não é garantia dela.

Síntese

Dívida se cobra. Diploma não se retém.

A mensalidade atrasada cria uma dívida, e dívida tem caminho legal de cobrança: acordo, protesto, negativação, ação judicial, negativa de rematrícula e desligamento ao fim do período. Tudo isso a instituição pode fazer, e é bom que o aluno saiba, porque a dívida não desaparece.

O que a instituição não pode fazer está escrito no art. 6º da Lei 9.870/1999: reter documento, suspender prova ou aplicar qualquer penalidade pedagógica. E o CDC completa: cobrança sem constrangimento e multa de no máximo 2%. Quando alguém condiciona o seu diploma à quitação, está exigindo uma garantia que a lei proíbe.

Guarde a regra em uma frase e use quando a mensalidade atrasada virar assunto: a faculdade pode cobrar; o documento é seu. Peça por escrito, cite o artigo, dê prazo. E quando a conversa passar do que você consegue resolver sozinho, a Defensoria Pública, o Procon e o Juizado Especial existem exatamente para isso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o tema

Estou com mensalidade atrasada. A faculdade pode reter o meu diploma?+

Não. O art. 6º da Lei 9.870/1999 proíbe a retenção de documentos escolares por inadimplência, e diploma, histórico e declarações são documentos escolares. A instituição pode cobrar a dívida por meios legais, como protesto, negativação e ação judicial. O que ela não pode é condicionar a expedição do documento ao pagamento.

Aluno com mensalidade atrasada pode ser impedido de fazer prova?+

Não. A mesma lei proíbe a suspensão de provas por inadimplência e qualquer outra penalidade pedagógica. Se isso acontecer, registre o fato por escrito no mesmo dia e peça nova data de avaliação. Barrar prova por dívida pode gerar indenização por dano moral, além da obrigação de aplicar a avaliação.

A faculdade pode negar a minha rematrícula por causa de mensalidade atrasada?+

Pode. O art. 5º da Lei 9.870/1999 garante a renovação da matrícula aos alunos regulares, salvo quando inadimplentes. Isso significa que a dívida não interrompe o período em curso, mas pode travar o período seguinte. Por isso a negociação deve acontecer antes do fechamento do semestre ou do ano letivo.

Qual é a multa máxima por mensalidade atrasada?+

A multa de mora não pode ultrapassar 2% do valor da parcela, conforme o art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Juros e correção monetária podem ser cobrados desde que previstos no contrato. Já o desconto de pontualidade para quem paga em dia é válido, segundo o STJ, quando o valor cheio corresponde ao preço real contratado.

Tiago Zanolla, fundador da UFEM Educacional

Tiago Zanolla

Fundador da UFEM Educacional

Professor há mais de 15 anos, com mais de 2.000 aulas produzidas e mais de 2 milhões de alunos impactados. Engenheiro de produção por formação, autor do livro Ética no Serviço Público: uma visão moderna e referência nacional em ensino para concursos. Aqui no blog da UFEM, assina a série Seus Direitos: dicas sobre direitos do estudante, do trabalhador e da pessoa com deficiência, sempre com o artigo da lei.

Fundador da UFEMEngenheiro de produção15+ anos de docência2 mi de alunos impactados

Imagem de capa: Unsplash.

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