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Contrato de prestação de serviços educacionais que celebram entre si UFEM União para Formação em Educação e Multitecnologias, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 51.782.949/0001-21 situada à Avenida Andrômeda, 885, 3 Andar – Sala 305, Condomínio Brascan Century Corporate, Alphaville, Barueri-SP, CEP 06473-000, e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, ao qual denomina-se “TERMOS DE USO”, em conformidade com as seguintes cláusulas:
1.1. A CONTRATADA oferece, por meio de intermediação comercial, acesso a cursos superiores (graduação, pós-graduação, livres, mestrado, doutorado, técnicos e de extensão), mediante concessão de bolsas de ensino oferecidas por Instituições de Ensino Superior (IES) regularmente credenciadas no Ministério da Educação (MEC).
1.2. A carga horária e a estrutura curricular dos cursos estão registradas nas portarias das respectivas IES parceiras, conforme previsto no §10 do art. 80 da Lei 9.394/1996, no Decreto nº 9.057/2017 e na Resolução CNE nº 1, de 6 de abril de 2018.
1.3. O ESTUDANTE/CONTRATANTE declara estar ciente de que:
1.3.1. A CONTRATADA atua exclusivamente como intermediadora comercial (modelo de marketplace educacional), sendo responsável apenas pela captação de alunos e intermediação de bolsas de estudo junto às Instituições de Ensino parceiras.
1.3.2. O curso contratado é ofertado e realizado integralmente por Instituições de Ensino Superior (IES) parceiras, devidamente credenciadas no MEC, cabendo a elas:
1.3.3. A CONTRATADA:
1.3.4. A GESTÃO FINANCEIRA dos pagamentos será realizada pela empresa TMB Educação (CNPJ nº 40.151.455/0001-22), contratada pela CONTRATADA, à qual compete a emissão de boletos, recebimentos e adoção de medidas administrativas e judiciais em caso de inadimplência.
1.3.5. O SUPORTE OPERACIONAL para dúvidas rotineiras quanto ao AVA, calendário de provas, prazos de entrega, envio de atividades e documentos será realizado pela empresa parceira LA EDUCAÇÃO (CNPJ nº 52.666.438/0001-07), sem prejuízo de que as decisões formais acadêmicas continuam sendo responsabilidade da IES, conforme item 1.3.2.
1.3.6. O ESTUDANTE/CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados cadastrais, acadêmicos e financeiros entre a CONTRATADA, a TMB Educação e a IES parceira, exclusivamente para fins de viabilização da matrícula, gestão contratual, cobrança e prestação dos serviços educacionais contratados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
2.1. O ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá apresentar à Instituição de Ensino Superior (IES) parceira, por meio da plataforma disponibilizada, todos os documentos exigidos, conforme especificado no Portal do Aluno.
2.2. A apresentação completa, correta e legível da documentação é condição essencial para liberação do acesso ao curso.
2.3. O acesso ao curso será liberado somente após:
2.4. O não envio, envio incompleto, ilegível ou de documentos não reconhecidos acarretará:
2.5. Para matrícula em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, o portador de diploma de graduação emitido por instituição estrangeira deverá providenciar, previamente, a revalidação do diploma no Brasil, junto a Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC.
3.1. O início do curso/aulas ocorrerá somente após a aprovação da documentação exigida, respeitada a carga horária constante na portaria de autorização ou reconhecimento do curso, conforme registro no sistema e-MEC.
3.2. A duração do curso poderá ser prorrogada, por até 6 (seis) meses, nas seguintes condições:
3.3. O desenvolvimento do curso ocorrerá por meio de:
3.4. Nos cursos que exigirem atividades presenciais obrigatórias, o ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá comparecer ao Polo de Apoio Presencial para a realização de:
4.1. É de inteira responsabilidade do ESTUDANTE/CONTRATANTE dispor, por seus próprios meios, de:
4.1.1. O ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ter ciência de que o curso é ofertado em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), cuja navegação exige conhecimentos básicos de informática e conectividade.
4.1.2. Compromete-se a manter, às suas expensas:
4.1.3. Não será admitida, para fins de descumprimento contratual, a alegação de:
4.1.4. A ausência de solicitação de suporte técnico ou recusa em seguir orientações não configura falha na prestação do serviço, tampouco dá ensejo a reembolso, cancelamento ou isenção de pagamento.
4.1.5. A impossibilidade de uso do curso por motivos técnicos atribuíveis ao ESTUDANTE/CONTRATANTE não caracterizará inadimplemento por parte da CONTRATADA ou da IES.
4.2. Além das obrigações acima, são responsabilidades acadêmicas do ESTUDANTE/CONTRATANTE:
4.2.1. Cumprir integralmente o cronograma acadêmico, realizando atividades, leituras e avaliações, conforme estabelecido pela IES.
4.2.2. Acessar regularmente o AVA, mantendo-se atualizado quanto a conteúdos e prazos.
4.2.2.1. Nos termos do artigo 47 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que permite a flexibilização curricular, e da Resolução CNE/CES nº 2/2007, que admite a integralização curricular em prazos distintos dos tradicionais conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), a conclusão antecipada do curso será permitida nos cursos ofertados em modelo acelerado, desde que:
Parágrafo único. O estudante reconhece que a antecipação da conclusão do curso não é automática, devendo ocorrer mediante comprovado bom desempenho acadêmico na matriz curricular, aferido pela Instituição de Ensino com base nos critérios de avaliação, frequência, aproveitamento e cumprimento tempestivo de todas as etapas previstas no Projeto Pedagógico do Curso. A autorização para antecipação estará condicionada à análise e validação institucional, observadas as diretrizes internas e regulatórias aplicáveis.
4.2.2.2. O ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá organizar sua rotina de estudos de forma eficiente, visando cumprir com autonomia todas as exigências para possível redução do prazo de integralização.
4.2.3. Se necessário, comparecer às atividades presenciais obrigatórias, como:
4.2.4. Observar o prazo mínimo e máximo de integralização do curso, conforme a portaria da IES e o regulamento interno.
4.2.5. Manter atualizados os dados cadastrais e documentos exigidos, assumindo as consequências por inconsistências ou omissões.
4.2.6. Utilizar os conteúdos exclusivamente para fins acadêmicos, respeitando direitos autorais e normas da plataforma.
4.2.7. Garantir acesso contínuo aos recursos tecnológicos necessários, sem alegar dificuldades técnicas como justificativa para inadimplemento ou reprovação.
4.2.8. Cumprir fielmente as normas internas da IES, incluindo manuais e regulamentos acadêmicos.
4.2.9. Obter nota mínima de aprovação conforme critérios da IES, responsabilizando-se pela repetição e custos em caso de reprovação.
4.2.10. Elaborar e entregar o TCC, quando exigido, nos prazos definidos pela IES, sendo sua omissão impeditiva à colação de grau e à emissão do diploma.
4.2.11. Utilizar a plataforma de forma pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
4.2.12. Agir com ética e responsabilidade no uso do AVA, observando a legislação e os termos da IES.
4.2.13. Quando exigido no curso, o ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá:
4.2.13.1. Caberá exclusivamente à Instituição de Ensino Superior (IES) parceira:
4.2.13.2. A CONTRATADA, atuando exclusivamente como intermediadora comercial, não possui qualquer responsabilidade, direta ou indireta, pela estruturação, acompanhamento, oferta de vagas, definição de critérios, avaliação, validação ou qualquer aspecto pedagógico, técnico, jurídico ou documental relacionado ao estágio supervisionado.
4.2.13.3. Qualquer solicitação, reclamação ou providência relacionada ao estágio deverá ser tratada diretamente com a IES responsável, nos canais oficiais por ela disponibilizados.
4.3. O ESTUDANTE/CONTRATANTE compromete-se a pagar pontualmente as mensalidades, taxas e encargos conforme:
4.3.1. O inadimplemento implica a aplicação de:
4.3.2. O acesso ao AVA, a rematrícula e a continuidade no curso estão condicionados à regularidade financeira.
4.3.3. A responsabilidade pelo pagamento é do ESTUDANTE/CONTRATANTE, mesmo que terceiros realizem os depósitos. Alegações de dependência financeira não eximem da obrigação contratual.
5.1. A CONTRATADA, na qualidade de intermediadora entre o ESTUDANTE/CONTRATANTE e a Instituição de Ensino Superior (IES) parceira, obriga-se a:
5.1.1. Disponibilizar ao ESTUDANTE/CONTRATANTE, por meio eletrônico, acesso à oferta do curso contratado, conforme as condições apresentadas no momento da matrícula, de forma contínua durante a vigência contratual, ressalvadas eventuais interrupções técnicas devidamente justificadas;
5.1.2. Intermediar o processo de matrícula e realizar o envio eletrônico seguro e íntegro da documentação encaminhada pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE à IES parceira, por meio da plataforma contratada, não se responsabilizando pela análise, aceite ou deferimento da mesma pela IES;
5.1.3. Assegurar que o curso seja ofertado por Instituição de Ensino Superior regularmente credenciada no Ministério da Educação (MEC), com curso autorizado ou reconhecido, nos termos da legislação educacional vigente;
5.1.4. Viabilizar, por meio da gestora financeira contratada (TMB Educação), a emissão de boletos ou a disponibilização de outros meios de pagamento das mensalidades e taxas, conforme previsto neste contrato;
5.1.5. Manter canal de suporte administrativo para esclarecimentos referentes ao acesso ao ambiente virtual, status documental, métodos de pagamento e demais dúvidas de natureza não acadêmica, conforme disposto neste contrato;
5.1.6. Garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais do ESTUDANTE/CONTRATANTE, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), limitando o compartilhamento de informações aos parceiros estritamente necessários para a execução deste contrato.
5.2. A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade de ordem pedagógica, acadêmica, técnica ou regulatória, atuando exclusivamente como facilitadora administrativa da relação entre o ESTUDANTE/CONTRATANTE e a IES. Estão fora do seu escopo de atuação, entre outras:
5.2.1. Tais atribuições e responsabilidades são de competência exclusiva da Instituição de Ensino Superior parceira, conforme previsto na Cláusula 1.3.2 deste contrato.
5.3. A CONTRATADA esclarece que o acesso à plataforma virtual de estudos (AVA) pode, eventualmente, sofrer instabilidades técnicas, interrupções programadas para manutenção ou falhas momentâneas de conectividade, inerentes à natureza de serviços prestados por meio da internet.
5.3.1. Tais situações não configuram má prestação de serviços, tampouco dão ensejo a ressarcimentos, cancelamentos automáticos, isenções de pagamento ou indenizações, salvo quando comprovadamente persistentes, injustificadas e atribuíveis exclusivamente à CONTRATADA ou à IES, com impacto relevante no cronograma do curso.
5.3.2. O ESTUDANTE/CONTRATANTE declara estar ciente de que o bloqueio ou suspensão de acesso à plataforma poderá ocorrer em razão de:
5.3.3. Em nenhuma dessas hipóteses haverá responsabilidade da CONTRATADA, sendo vedada a alegação de inacessibilidade como justificativa para inadimplemento contratual.
5.3.4. A tentativa de atribuir responsabilidade à CONTRATADA por bloqueios de acesso originados por atos ou omissões do próprio ESTUDANTE/CONTRATANTE será considerada conduta de má-fé contratual, podendo ensejar responsabilização por abuso de direito, nos termos dos artigos 187 e 422 do Código Civil.
5.3.5. A CONTRATADA compromete-se a manter canais de suporte disponíveis e a comunicar previamente eventuais manutenções programadas, envidando esforços para normalizar acessos interrompidos por instabilidades técnicas imprevistas.
6.1. O ESTUDANTE/CONTRATANTE compromete-se a pagar o valor total do curso contratado, conforme definido e acordado no ato da matrícula, independentemente da modalidade de fruição, estando tal valor composto por:
6.1.1. Taxa de matrícula, devida no momento da inscrição, não reembolsável, ainda que o aluno opte por não dar continuidade ao curso;
6.1.2. Mensalidades, pagáveis à vista ou parceladamente por cartão de crédito, boleto, pix ou outros meios autorizados pela gestora financeira parceira;
6.1.3. Os descontos concedidos para pagamento pontual são mera liberalidade da CONTRATADA, não constituem direito adquirido e serão desconsiderados em caso de inadimplemento, cancelamento, atraso ou rescisão contratual.
6.2. A opção de parcelamento é de livre escolha do ESTUDANTE/CONTRATANTE e não necessariamente guarda relação com a duração letiva do curso. Uma vez firmada, a quantidade de parcelas será considerada definitiva, não podendo ser alterada por solicitação unilateral.
6.2.1. O inadimplemento superior a 30 (trinta) dias autoriza, a critério da CONTRATADA, o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Decorridos 90 (noventa) dias de atraso, a CONTRATADA poderá promover a cobrança por via judicial.
6.2.2. A notificação extrajudicial poderá ser enviada ao e-mail ou ao endereço físico informados pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE, sendo considerada válida mesmo sem confirmação de leitura ou recebimento pessoal. O contratante compromete-se a manter seus dados atualizados.
6.2.3. O ESTUDANTE/CONTRATANTE é o único responsável pelo adimplemento integral do valor do curso contratado, ainda que terceiros realizem pagamentos em seu nome, bem como em casos de ausência de acesso à plataforma ou não participação nas atividades acadêmicas.
6.3. Em caso de atraso, incidirão automaticamente sobre a parcela inadimplida: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor integral da parcela (sem descontos), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária conforme os índices legais aplicáveis.
6.4. O inadimplemento autoriza, a critério da CONTRATADA, o bloqueio do acesso à plataforma e, após 15 (quinze) dias da notificação, poderá ensejar a rescisão contratual e a cobrança integral do saldo devedor remanescente.
6.5. Na hipótese de cobrança judicial, o débito será acrescido de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), além de custas e despesas processuais.
6.6. A CONTRATADA poderá registrar o nome do ESTUDANTE/CONTRATANTE nos sistemas de proteção ao crédito, nos termos do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, observados os procedimentos legais.
6.7. A manutenção da matrícula, a continuidade contratual e o acesso à plataforma estão condicionados ao adimplemento integral e pontual das obrigações financeiras assumidas neste instrumento.
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
I – Falta de vagas disponíveis;
II – Inexistência de número mínimo de alunos para formação de turma;
III – Inadimplemento superior a 30 (trinta) dias ou ausência de regularização da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação extrajudicial enviada ao endereço eletrônico ou físico informado pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE;
IV – Não apresentação ou reprovação de documentos exigidos para matrícula, conforme disposições deste contrato e das normas da Instituição de Ensino Superior (IES) parceira.
Parágrafo Único. Não há trancamento de matrícula no curso, apenas o cancelamento é possível.
7.1.1. Nas hipóteses previstas nos itens I, II e IV (desde que a falha documental não seja de responsabilidade exclusiva do ESTUDANTE/CONTRATANTE), haverá reembolso integral dos valores pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, pelo mesmo meio de pagamento utilizado.
7.1.2. Na hipótese do item III, o ESTUDANTE/CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento integral das parcelas até o fim do semestre (para cursos de graduação e pós-graduação) ou dos módulos efetivamente liberados (para cursos livres), com a incidência de multa, juros, correção monetária e honorários advocatícios de 20%, além da perda definitiva do acesso à plataforma.
7.1.3. Ocorrendo a ausência ou reprovação de documentos por culpa exclusiva do ESTUDANTE/CONTRATANTE – inclusive por atraso, envio ilegível ou incompleto – não haverá reembolso de valores pagos, sendo devidos os encargos relativos às parcelas vencidas, bem como a taxa administrativa de cancelamento prevista neste contrato.
7.2. O pedido de cancelamento por parte do ESTUDANTE/CONTRATANTE poderá ser realizado nas seguintes condições:
I – Em até 7 (sete) dias corridos da confirmação do pagamento da matrícula ou da primeira mensalidade (quando isento de matrícula), com reembolso integral, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;
II – Após 7 (sete) dias, para compras com pagamentos via boleto parcelado:
a – Taxa administrativa de 20% sobre o valor restante do contrato;
b – Mensalidade vigente;
c – Mensalidades em atraso em seu valor integral;
d – Taxa de cancelamento de R$ 275,50, a título de despesas administrativas.
III – Após 7 (sete) dias, para compras com pagamentos via cartão de crédito ou pix:
a – Taxa de cancelamento de R$ 275,50 a título de despesas administrativas;
b – Retenção do percentual equivalente aos meses de cursos, computados da liberação do primeiro módulo até a data do pedido de cancelamento, independentemente se cursados ou não;
c – Retenção de 20% sobre o valor restante do contrato, a título de taxa administrativa.
IV – Para compras com pagamentos via boleto parcelado, após 6 (seis) meses, com taxa no valor único de R$ 527,50, somado ao valor da mensalidade vencida e/ou vigente, se houver.
7.2.1. A ausência de acesso à plataforma, a não realização de atividades, ou a recusa de avanço para o próximo módulo ou semestre, não configuram cancelamento e tampouco isentam o ESTUDANTE/CONTRATANTE das obrigações financeiras pactuadas, considerando-se a plena disponibilização do serviço.
7.3. O pedido de cancelamento deverá ser formalizado exclusivamente por meio dos canais institucionais da CONTRATADA, pelo e-mail secretaria@ufem.com.br ou presencialmente no polo, mediante protocolo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do fato motivador. Outros meios não serão considerados válidos.
7.4. Em casos de força maior devidamente comprovados, a CONTRATADA poderá, a seu critério, isentar o ESTUDANTE/CONTRATANTE de eventuais taxas administrativas, desde que a solicitação seja realizada em até 15 (quinze) dias da ocorrência do fato.
7.5. A não apresentação de documentos essenciais, conforme cláusula 1.3.1, não configura cancelamento contratual. Decorridos 7 (sete) dias da matrícula, considera-se aceita a vaga e mantidas todas as obrigações financeiras.
7.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas na prestação do serviço decorrentes de culpa exclusiva do ESTUDANTE/CONTRATANTE, incluindo a omissão no envio de documentos obrigatórios, nos termos do art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
7.7. Pedidos de cancelamento com alegações infundadas, contraditórias, desproporcionais ou não razoáveis não produzirão efeitos automáticos, especialmente nas seguintes situações:
I – Inexistência de registro anterior de reclamação nos canais oficiais da CONTRATADA ou da IES, com prazo razoável para resolução;
II – Plena disponibilidade do ambiente virtual e do material acadêmico, conforme cronograma pactuado;
III – Fundamentação subjetiva, genérica ou desconectada de obrigações legais ou contratuais.
7.7.1. Nesses casos, o cancelamento será considerado como desistência imotivada, sujeitando-se às penalidades previstas, incluindo multa rescisória e exigibilidade das parcelas vencidas.
7.7.2. A CONTRATADA poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou documentação comprobatória, suspendendo temporariamente a análise do pedido até a devida apuração.
7.8. Em caso de cobrança administrativa, o ESTUDANTE/CONTRATANTE poderá requerer, nas mesmas condições da CONTRATADA, o reembolso de despesas e honorários, desde que haja decisão favorável ou composição extrajudicial reconhecendo direito.
7.9. A simples recusa do ESTUDANTE/CONTRATANTE em avançar para o próximo módulo ou semestre não caracteriza rescisão contratual, sendo mantida sua responsabilidade pelo adimplemento das parcelas vencidas e encargos decorrentes.
8.1. O ESTUDANTE/CONTRATANTE poderá solicitar mudança de curso ou de modalidade, observadas as condições abaixo:
I – Requisitos para mudança de modalidade ou curso:
a) estar adimplente com as parcelas do curso vigente;
b) efetuar o pagamento da taxa administrativa de transferência no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais);
c) realizar a aquisição do novo curso que deseja iniciar, mediante formalização regular de matrícula.
II – Condições e efeitos da mudança:
a) a mudança de curso não implica cancelamento do curso anterior, mas sim substituição do vínculo acadêmico, com consequente perda definitiva de todo o conteúdo, progresso e histórico acadêmico do curso original;
b) não haverá aproveitamento de disciplinas, notas ou cargas horárias entre o curso original e o novo curso, independentemente da similaridade entre suas matrizes curriculares;
c) o pedido estará sujeito à existência de vagas e disponibilidade operacional no curso ou modalidade desejada;
d) o requerimento deverá ser formalizado exclusivamente por e-mail enviado ao endereço oficial da secretaria acadêmica (secretaria@ufem.com.br) com identificação completa do aluno e do curso pretendido.
III – Efeitos financeiros:
a) as parcelas vencidas até a data do deferimento da mudança permanecerão exigíveis;
b) não serão geradas novas cobranças referentes ao curso original após a efetiva transferência;
IV – Disposições complementares:
a) a UFEM reserva-se o direito de recusar a solicitação caso não haja disponibilidade ou se o pedido não atender integralmente aos requisitos previstos nesta cláusula.
9.1. Os cursos adquiridos em condições promocionais, incluindo pacotes combinados (“combos”), serão faturados exclusivamente por meio de boleto único e pagamento integral, sendo vedado o parcelamento sobre os valores promocionais, salvo se expressamente previsto em condições específicas da campanha vigente.
9.2. As bolsas integrais de pós-graduação vinculadas à aquisição de cursos de graduação ou segunda graduação estão condicionadas ao adimplemento total do curso principal. A ocorrência de inadimplência, mesmo parcial, implicará a perda imediata e irreversível do benefício concedido.
9.3. Em caso de cancelamento contratual, o ESTUDANTE/CONTRATANTE perderá automaticamente o direito a quaisquer bolsas de estudos ou benefícios educacionais vinculados ao curso contratado.
9.4. A emissão de certificado ou título de conclusão de cursos realizados por meio de bolsas de estudos estará condicionada cumulativamente:
I – À certificação prévia do curso principal ao qual a bolsa estiver vinculada;
II – Ao adimplemento integral de todas as obrigações financeiras relativas ao curso principal.
9.5. Campanha Black Friday UFEM 2025: A presente promoção é válida exclusivamente para contratos de graduação firmados durante o período da Campanha Black Friday UFEM 2025, compreendido entre 25/10/2025 a 30/11/2025, aplicando-se aos alunos ingressantes nessa condição.
9.5.1. O direito ao crédito integral está condicionado ao cumprimento integral do curso de graduação contratado, com:
I – conclusão de todos os módulos curriculares;
II – aprovação final e cumprimento da carga horária mínima exigida;
III – regularidade acadêmica e financeira durante todo o curso;
IV – não ocorrência de cancelamento, desistência ou trancamento definitivo por parte do aluno.
Parágrafo único. O benefício não será aplicável caso o aluno solicite cancelamento antes da integral conclusão do curso, ainda que tenha cursado parte das disciplinas.
9.5.2. O crédito concedido corresponderá ao valor total efetivamente pago pelo aluno no curso de graduação, limitado ao montante das mensalidades e taxas quitadas até a data de conclusão.
II – O crédito poderá ser utilizado exclusivamente em cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFEM EDUCACIONAL LTDA.
III – O crédito não é cumulativo com outras promoções, descontos ou programas de bolsa.
IV – O crédito deverá ser utilizado em até 12 (doze) meses contados da data de conclusão da graduação. Após esse prazo, o benefício caducará automaticamente.
9.5.3. Da Forma de Utilização:
I – O aluno concluinte deverá formalizar, por meio do portal acadêmico ou canal oficial da instituição, a solicitação de conversão do crédito em até 60 (sessenta) dias após a colação de grau.
II – O crédito será aplicado automaticamente sobre o valor integral do curso de pós-graduação escolhido, até o limite total do saldo existente.
III – Caso o valor do curso de pós-graduação seja inferior ao crédito disponível, não haverá restituição ou reembolso de valores.
IV – Caso o valor do curso de pós-graduação seja superior ao crédito disponível, o aluno poderá complementar o pagamento da diferença.
9.5.4. Das Restrições:
I – O benefício é pessoal, intransferível e inalienável, não podendo ser cedido a terceiros ou convertido em valores pecuniários.
II – O crédito não poderá ser utilizado para quitar débitos pendentes ou inadimplências anteriores.
III – O não cumprimento das condições desta campanha acarretará a perda automática do benefício, sem direito a reembolso.
10.1. A CONTRATADA compromete-se a observar integralmente a legislação nacional de proteção de dados, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), garantindo que os dados pessoais fornecidos no ato da matrícula serão utilizados exclusivamente para a execução deste contrato.
10.2. A CONTRATADA poderá utilizar os dados fornecidos pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE para o envio de comunicações institucionais, informações sobre o curso, novos programas educacionais, promoções, eventos e outros assuntos relacionados à sua área de atuação. O ESTUDANTE/CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, manifestar oposição ao tratamento de seus dados para essas finalidades, por meio de solicitação expressa nos canais de atendimento da CONTRATADA.
10.3. O ESTUDANTE/CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, expressa, irrevogável e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem, voz e nome em fotos, vídeos, gravações ou entrevistas realizadas em ambiente institucional, para fins de divulgação institucional e promocional da CONTRATADA, em mídias físicas ou digitais, podendo revogar tal autorização mediante requerimento formal.
11.1. Os diplomas e certificados de conclusão dos cursos serão emitidos exclusivamente pelas Instituições de Ensino Superior parceiras da UFEM, todas regularmente credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC), dentre as quais se incluem, a título exemplificativo: Unimais, Educamais, Unicorp, Unifemm, Etep, LA Educação, IPEMIG, dentre outras não listadas.
11.2. O prazo estimado para emissão dos documentos de certificação varia de acordo com a política interna de cada faculdade parceira, geralmente até 120 (cento e vinte) dias úteis para entrega de todos os documentos de conclusão, após solicitação formal pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE, devidamente protocolada nos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.
12.1. O presente contrato configura obrigação de meio, e não de resultado. A CONTRATADA compromete-se a intermediar a oferta de cursos junto às Instituições de Ensino Superior parceiras com diligência e zelo, sem que isso implique garantia de aproveitamento acadêmico, certificação automática ou êxito pessoal por parte do ESTUDANTE/CONTRATANTE.
13.1. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica deste contrato, realizada por meio de plataforma digital, conforme o disposto no art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
13.2. A assinatura por meio de certificado digital, inclusive do tipo e-CPF, e-CNPJ ou NF-e, possui o mesmo valor jurídico da assinatura física com firma reconhecida, para todos os efeitos legais.
13.3. As partes renunciam expressamente à exigência de assinatura física e ao envio de vias impressas do contrato, reconhecendo a validade plena do presente instrumento digital para fins probatórios e de execução judicial.
13.4. A aceitação deste contrato ocorrerá mediante a concordância expressa com os Termos de Uso disponibilizados na plataforma oficial da CONTRATADA (www.ufem.com.br), os quais integram o presente instrumento. A continuidade na utilização dos serviços constitui aceitação integral e vinculante de todas as disposições aqui previstas.
14.1. O ESTUDANTE/CONTRATANTE autoriza o envio de comunicações relacionadas a este contrato, inclusive notificações acadêmicas e financeiras, por meio de canais eletrônicos como e-mail, WhatsApp ou outro meio indicado pelas partes.
14.2. O ESTUDANTE/CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados, reconhecendo que o envio realizado para os dados fornecidos presume-se válido e eficaz, dispensando confirmação de leitura ou recebimento. O descumprimento dessa obrigação isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por comunicações não recebidas.
14.3. A ausência de resposta ou alegação de desconhecimento não invalida as comunicações remetidas, que produzirão todos os efeitos jurídicos previstos.
15.1. Este contrato, assinado eletronicamente, constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, independentemente da presença de testemunhas.
15.2. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo vedada a cessão, transferência ou sublicenciamento sem autorização prévia e expressa da parte contrária.
15.3. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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