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CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO EDUCACIONAL

Contrato de intermediação educacional que celebram entre si UFEM União para Formação em Educação e Multitecnologias, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 51.782.949/0001-21, situada à Avenida Andrômeda, 885, 3º Andar, Sala 305, Condomínio Brascan Century Corporate, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06473-000, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA, doravante denominada ESTUDANTE/CONTRATANTE, em conformidade com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1. OBJETO

1.1. A CONTRATADA oferece, por meio de intermediação comercial, acesso a cursos superiores (graduação, pós-graduação, livres, mestrado, doutorado, técnicos e de extensão), mediante concessão de bolsas de ensino oferecidas por Instituições de Ensino Superior (IES) regularmente credenciadas no Ministério da Educação (MEC).

1.2. A carga horária e a estrutura curricular dos cursos estão registradas nas portarias das respectivas IES parceiras, conforme previsto no §10 do art. 80 da Lei 9.394/1996, no Decreto nº 9.057/2017 e na Resolução CNE nº 1, de 6 de abril de 2018.

1.3. O ESTUDANTE/CONTRATANTE, devidamente qualificado no campo “assinaturas” deste contrato, declara estar ciente de que:

1.3.1. A CONTRATADA atua exclusivamente como intermediadora comercial (modelo de marketplace educacional), responsável pela captação de alunos e pela intermediação de bolsas de estudo. O curso contratado é ofertado e realizado integralmente pela Instituição de Ensino Superior (IES) parceira, credenciada no MEC, à qual competem, com exclusividade, a condução pedagógica, o suporte acadêmico e regulamentar e a emissão de certificados, diplomas, declarações e documentos acadêmicos, devendo as solicitações dessa natureza ser dirigidas diretamente à IES.

1.3.2. A GESTÃO FINANCEIRA dos pagamentos via Boleto Bancário será realizada pela TMB Educação (CNPJ nº 40.151.455/0001-22) e EDUZZ TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 09.573.540/0002-10) e B4you Tecnologia e Intermediação Ltda (CNPJ nº 49.542.581/0001-82), para pagamento via Cartão de Crédito ou PIX, contratadas pela CONTRATADA, às quais compete a adoção de medidas administrativas e judiciais em caso de inadimplência.

1.3.3. O SUPORTE OPERACIONAL e ACADÊMICO para dúvidas rotineiras quanto ao AVA, calendário de provas, prazos de entrega, envio de atividades e documentos será realizado pela própria instituição de Ensino parceira, sem prejuízo de que as decisões formais acadêmicas continuam sendo responsabilidade da IES, conforme item 1.3.1.

1.3.4. O ESTUDANTE/CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados cadastrais, acadêmicos e financeiros entre a CONTRATADA, as gestoras financeiras indicadas no item 1.3.2 e a IES parceira, exclusivamente para fins de viabilização da matrícula, gestão contratual, cobrança, suporte e prestação dos serviços educacionais contratados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

CLÁUSULA 2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá apresentar à Instituição de Ensino Superior (IES) parceira, por meio da plataforma disponibilizada, todos os documentos exigidos, conforme especificado no Portal do Aluno.

2.2. A apresentação completa, correta e legível da documentação é condição essencial para a liberação do acesso ao curso, que ocorrerá somente após o envio dos documentos pela plataforma e a sua aprovação pela IES, no prazo estimado de até 10 (dez) dias úteis contados do envio.

2.3. O não envio, o envio incompleto, ilegível ou de documentos não reconhecidos acarretará a suspensão do acesso ao curso e a manutenção da obrigação de pagamento das parcelas vencidas até a formalização do cancelamento, na forma da Cláusula 7, por configurar inadimplemento imputável ao ESTUDANTE/CONTRATANTE.

2.4. Para matrícula em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, o portador de diploma de graduação emitido por instituição estrangeira deverá providenciar, previamente, a revalidação do diploma no Brasil, junto a Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC.

CLÁUSULA 3. DO ACESSO E DA DURAÇÃO DO CURSO

3.1. A duração do curso poderá ser prorrogada, por até 6 (seis) meses, na hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, observadas a disponibilidade de vagas, as normas da IES parceira e o pagamento da taxa correspondente, conforme valores informados no Portal do Aluno.

3.2. Nos cursos que exigirem atividades presenciais obrigatórias, o ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá comparecer ao Polo de Apoio Presencial para a realização de avaliações práticas, encontros programados e demais atividades curriculares previstas no calendário da IES.

CLÁUSULA 4. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE/CONTRATANTE

4.1. É de inteira responsabilidade do ESTUDANTE/CONTRATANTE dispor, por seus próprios meios e às suas expensas, de equipamentos, softwares, conexão de internet e ambiente adequados ao acompanhamento do curso em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), cuja navegação exige conhecimentos básicos de informática.

4.1.1. Falhas, indisponibilidades ou dificuldades de acesso decorrentes da infraestrutura, dos equipamentos ou da conduta do próprio ESTUDANTE/CONTRATANTE não caracterizam falha na prestação do serviço, não suspendem a obrigação de pagamento e não geram direito a reembolso, compensação ou isenção.

4.2. São responsabilidades acadêmicas do ESTUDANTE/CONTRATANTE:

4.2.1. Cumprir o cronograma acadêmico e os prazos mínimo e máximo de integralização definidos pela IES, acessando regularmente o AVA e realizando as atividades, leituras e avaliações previstas, inclusive as presenciais obrigatórias (avaliações, estágios, laboratórios e bancas de TCC), quando exigidas.

4.2.2. Obter a nota mínima de aprovação conforme os critérios da IES, responsabilizando-se pela repetição e pelos custos em caso de reprovação, bem como elaborar e entregar o TCC, quando exigido, nos prazos definidos pela IES, sendo sua omissão impeditiva à colação de grau e à emissão do diploma.

4.2.3. Manter atualizados os dados cadastrais e os documentos exigidos, assumindo as consequências de inconsistências ou omissões.

4.2.4. Utilizar a plataforma e os conteúdos de forma pessoal e intransferível, exclusivamente para fins acadêmicos, com ética e em conformidade com a legislação, os direitos autorais e as normas da IES, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.

4.2.5. Nos cursos ofertados em modelo acelerado, a conclusão antecipada será possível na forma do art. 47 da Lei nº 9.394/1996 e da Resolução CNE/CES nº 2/2007, desde que cumpridos integralmente os requisitos acadêmicos, legais e regulatórios previstos no Projeto Pedagógico do Curso e inexistindo pendência acadêmica, documental ou financeira. A antecipação não é automática e depende de análise e validação da IES.

4.2.6. Quando o curso exigir estágio supervisionado, cumprir a carga horária, os prazos e as normas da IES e da legislação aplicável (Lei nº 11.788/2008), mantendo conduta ética e profissional. A estruturação, a supervisão, a validação e a documentação do estágio competem exclusivamente à IES, com quem deverão ser tratadas quaisquer solicitações a esse respeito.

4.3. As responsabilidades financeiras do ESTUDANTE/CONTRATANTE, inclusive em caso de inadimplemento, são as previstas na Cláusula 6.

CLÁUSULA 5. DOS DEVERES E LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA NA QUALIDADE DE INTERMEDIADORA

5.1. A CONTRATADA, na qualidade de intermediadora entre o ESTUDANTE/CONTRATANTE e a IES parceira, obriga-se a:

5.1.1. Disponibilizar, por meio eletrônico, o acesso à oferta do curso contratado, conforme as condições apresentadas no momento da matrícula, de forma contínua durante a vigência contratual, ressalvadas interrupções técnicas devidamente justificadas;

5.1.2. Intermediar o processo de matrícula e realizar o envio eletrônico seguro e íntegro da documentação à IES parceira, não se responsabilizando pela análise, aceite ou deferimento pela IES;

5.1.3. Assegurar que o curso seja ofertado por IES regularmente credenciada no MEC, com curso autorizado ou reconhecido, nos termos da legislação educacional vigente;

5.1.4. Viabilizar, por meio das gestoras financeiras indicadas no item 1.3.2, a emissão de boletos ou a disponibilização de outros meios de pagamento das mensalidades e taxas;

5.1.5. Manter canal de suporte administrativo para esclarecimentos referentes a dúvidas de natureza não acadêmica;

5.1.6. Garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais do ESTUDANTE/CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando o compartilhamento aos parceiros estritamente necessários à execução deste contrato.

5.2. Estão fora do escopo de atuação da CONTRATADA, competindo exclusivamente à IES parceira: a elaboração e disponibilização de conteúdo didático; o suporte docente, as tutorias e o acompanhamento pedagógico; a aplicação de avaliações e a emissão de certificados, declarações ou diplomas; o controle de frequência, desempenho e progresso escolar; e o atendimento às exigências de estágio, atividades complementares ou curriculares obrigatórias.

5.3. O acesso ao AVA pode sofrer instabilidades técnicas, manutenções programadas ou falhas momentâneas de conectividade, inerentes a serviços prestados por meio da internet, que não configuram má prestação do serviço nem dão ensejo a ressarcimentos, cancelamentos automáticos, isenções ou indenizações, salvo quando comprovadamente persistentes, injustificadas e atribuíveis exclusivamente à CONTRATADA ou à IES, com impacto relevante no cronograma do curso.

5.3.1. O bloqueio ou a suspensão de acesso à plataforma poderá ocorrer em razão de pendência documental, irregularidade financeira ou medida acadêmica prevista pela IES, hipóteses que não geram responsabilidade da CONTRATADA nem autorizam a alegação de inacessibilidade como justificativa para inadimplemento contratual.

CLÁUSULA 6. DOS VALORES E DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL

6.1. O ESTUDANTE/CONTRATANTE compromete-se a pagar o valor total do curso contratado, conforme definido e acordado no ato da matrícula, observadas as regras de cancelamento e reembolso previstas na Cláusula 7, estando tal valor composto por:

6.1.1. Taxa de matrícula, devida no momento da inscrição, a qual integra a Taxa de Adesão prevista na Cláusula 7.1, sendo reembolsável exclusivamente na hipótese de exercício do direito de arrependimento previsto na Cláusula 7.2;

6.1.2. Mensalidades, pagáveis à vista ou parceladamente por cartão de crédito, boleto, pix ou outros meios autorizados pela gestora financeira parceira;

6.1.3. Os descontos concedidos para pagamento pontual são mera liberalidade da CONTRATADA, não constituem direito adquirido e serão desconsiderados em caso de inadimplemento, cancelamento, atraso ou rescisão contratual.

6.2. A opção de parcelamento é de livre escolha do ESTUDANTE/CONTRATANTE e não necessariamente guarda relação com a duração letiva do curso. Uma vez firmada, a quantidade de parcelas será considerada definitiva, não podendo ser alterada por solicitação unilateral.

6.2.1. Decorridos 90 (noventa) dias de atraso, a CONTRATADA poderá promover a cobrança das parcelas vencidas e respectivos encargos por via judicial, sem prejuízo da rescisão prevista na Cláusula 6.4.

6.2.2. A notificação extrajudicial poderá ser enviada ao e-mail ou ao endereço físico informados pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE, sendo considerada válida mesmo sem confirmação de leitura ou recebimento pessoal.

6.2.3. O ESTUDANTE/CONTRATANTE é o único responsável pelo adimplemento integral do valor do curso contratado, ainda que terceiros realizem pagamentos em seu nome. O não acesso à plataforma por culpa exclusiva do ESTUDANTE/CONTRATANTE, assim como o seu desinteresse ou abandono do curso, não o dispensa do pagamento das parcelas vencidas, que permanecem integralmente exigíveis até a formalização do cancelamento na forma da Cláusula 7.

6.2.4. Em caso de inadimplemento, o ESTUDANTE/CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA, por si ou por meio das gestoras financeiras indicadas no item 1.3.2, realize cobranças e envie notificações por carta, e-mail, ligação telefônica, mensagem de texto e aplicativos de mensagens instantâneas (como WhatsApp e Telegram), observados os limites do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

6.3. Em caso de atraso, incidirão automaticamente sobre a parcela inadimplida multa moratória e juros de mora nos percentuais máximos admitidos pela legislação aplicável, calculados pro rata die, além de correção monetária conforme os índices legais aplicáveis.

6.4. O inadimplemento autoriza, a critério da CONTRATADA, o bloqueio do acesso à plataforma e, decorridos 15 (quinze) dias da notificação sem regularização, poderá ensejar a rescisão contratual por culpa do ESTUDANTE/CONTRATANTE, hipótese em que serão exigíveis exclusivamente os valores previstos na Cláusula 7.3.2, calculados na data da rescisão, vedada a cobrança de mensalidades com vencimento posterior à rescisão.

6.5. Na hipótese de cobrança judicial, o débito será acrescido de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), além de custas e despesas processuais.

6.6. A CONTRATADA poderá registrar o nome do ESTUDANTE/CONTRATANTE nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa, SPC, SCPC e congêneres) e promover o protesto dos títulos inadimplidos em cartório de protestos, nos termos do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor e da legislação aplicável, observados os procedimentos legais, inclusive a notificação prévia.

CLÁUSULA 7. DO CANCELAMENTO, DO ARREPENDIMENTO E DO REEMBOLSO

Da composição do preço

7.1. O preço total do curso contratado, informado no ato da matrícula, é composto por duas parcelas de natureza distinta:

a) Taxa de Adesão, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do contrato, que remunera a intermediação prestada pela CONTRATADA no início da relação contratual, compreendendo a captação e o processamento da matrícula, a análise e o encaminhamento da documentação, a obtenção e a concessão da bolsa de estudos junto à IES parceira e a integração do ESTUDANTE/CONTRATANTE aos sistemas acadêmico e financeiro;

b) Contraprestação pelos serviços de execução continuada, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total do contrato, referente à disponibilização continuada do acesso ao curso e ao suporte administrativo durante toda a vigência contratual.

7.1.1. A Taxa de Adesão considera-se integralmente executada e devida com a efetivação da matrícula do ESTUDANTE/CONTRATANTE junto à IES parceira, por corresponder a serviços consumados nesse momento, cujos custos são incorridos pela CONTRATADA de forma antecipada e não recorrente. Caso a matrícula não se efetive por causa imputável exclusivamente ao ESTUDANTE/CONTRATANTE (Cláusula 7.2.3), a Taxa de Adesão considera-se executada decorridos 30 (trinta) dias corridos do pagamento, em razão do processamento da contratação, da reserva da vaga e do encaminhamento da matrícula à IES parceira.

7.1.2. O valor pago a título de taxa de matrícula (Cláusula 6.1.1), caso devido, integra a Taxa de Adesão, sendo dela abatido.

Do direito de arrependimento

7.2. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o ESTUDANTE/CONTRATANTE poderá desistir da contratação, sem necessidade de justificativa e sem qualquer ônus, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados do pagamento ou da liberação do acesso ao curso, o que ocorrer por último.

7.2.1. Exercido o arrependimento no prazo, a totalidade dos valores pagos, inclusive taxa de matrícula e Taxa de Adesão, será devolvida integralmente, em até 30 (trinta) dias úteis contados do requerimento, exclusivamente por meio da plataforma de pagamento escolhida pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE no momento da matrícula.

7.2.2. O arrependimento deverá ser exercido por meio de procedimento próprio, mediante requerimento enviado ao e-mail secretaria@ufem.com.br, com a identificação completa do ESTUDANTE/CONTRATANTE e do curso contratado.

7.2.3. Caso a liberação do acesso ao curso não ocorra por causa imputável exclusivamente ao ESTUDANTE/CONTRATANTE, como o não envio, a pendência ou a inconsistência da documentação exigida (Cláusula 2), ou qualquer outra inércia de sua parte, o direito de arrependimento poderá ser exercido no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do pagamento. Findo esse prazo, eventual desistência observará o regime de cancelamento previsto na Cláusula 7.3.

Do cancelamento após o prazo de arrependimento

7.3. Decorrido o prazo previsto na Cláusula 7.2, o ESTUDANTE/CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento deste contrato a qualquer tempo, mediante requerimento formal via e-mail secretaria@ufem.com.br, produzindo o pedido efeitos a partir da data de seu protocolo.

7.3.1. A formalização do cancelamento não constitui perdão, remissão ou renúncia de créditos pela CONTRATADA: as parcelas vencidas e os valores previstos na Cláusula 7.3.2 permanecem integralmente devidos e exigíveis, inclusive pelas vias administrativas e judiciais.

7.3.2. Formalizado o cancelamento, serão devidos pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE:

a) a Taxa de Adesão (Cláusula 7.1, alínea “a”), na parte ainda não quitada, por se tratar de serviço já integralmente executado na forma da Cláusula 7.1.1;

b) a fração da contraprestação pelos serviços de execução continuada (Cláusula 7.1, alínea “b”) proporcional ao período compreendido entre a liberação do acesso ao curso e a data do protocolo do pedido de cancelamento;

c) multa compensatória de 20% (vinte por cento), incidente exclusivamente sobre a fração da contraprestação de execução continuada correspondente ao período não fruído do curso.

7.3.2.1. Na hipótese de pagamento por meio de boleto parcelado ou de outra modalidade de parcelamento, a CONTRATADA reserva-se o direito de manter a emissão e a cobrança das parcelas, por si ou pelas gestoras financeiras indicadas no item 1.3.2, até a integral quitação dos valores devidos nos termos da Cláusula 7.3.2, cessando automaticamente as cobranças que excederem esse montante, salvo se outra forma de pagamento for acordada no momento do cancelamento. A manutenção das cobranças não caracteriza continuidade da prestação dos serviços nem renovação contratual.

7.3.2.2. A soma dos valores exigíveis em razão do cancelamento, incluídos os efeitos das Cláusulas 6.1.3 e 9.3, não excederá o valor total do contrato.

7.3.3. Os encargos moratórios previstos na Cláusula 6.3 incidem somente sobre parcelas vencidas e não pagas até a data do protocolo do cancelamento.

7.3.4. Se os valores já pagos pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE superarem a soma dos valores devidos nos termos da Cláusula 7.3.2, a diferença será reembolsada em até 30 (trinta) dias corridos contados do protocolo, exclusivamente por meio da plataforma de pagamento escolhida pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE no momento da matrícula. Se os valores pagos forem inferiores, remanescerá saldo devedor exigível na forma da Cláusula 6.

7.3.5. Exemplo ilustrativo: curso com valor total de R$ 3.600,00 e duração de 24 (vinte e quatro) meses, pago à vista. Taxa de Adesão: R$ 1.260,00. Contraprestação de execução continuada: R$ 2.340,00, equivalente a R$ 97,50 por mês. Cancelamento protocolado ao final do 3º mês: serão devidos R$ 1.260,00 (alínea “a”), R$ 292,50 (alínea “b”) e R$ 409,50 (alínea “c”, correspondente a 20% de R$ 2.047,50), totalizando R$ 1.962,00. Reembolso devido ao ESTUDANTE/CONTRATANTE: R$ 1.638,00.

7.3.6. Nos pagamentos realizados por cartão de crédito, a obrigação de reembolso da CONTRATADA considera-se cumprida com a solicitação do estorno à operadora do cartão dentro dos prazos previstos nesta cláusula. O crédito efetivo na fatura dependerá da política da operadora, especialmente em compras parceladas, hipótese em que a operadora poderá: (i) estornar as parcelas já pagas e interromper a cobrança das futuras; ou (ii) manter a cobrança das parcelas restantes e creditar o valor integral somente após a quitação total. Cabe ao ESTUDANTE/CONTRATANTE consultar a política de estorno de compras parceladas de sua operadora de cartão de crédito.

7.4. A apuração prevista na Cláusula 7.3.2 aplica-se igualmente à rescisão por inadimplemento de que trata a Cláusula 6.4, considerando-se como data-base a data da rescisão.

7.5. O cancelamento implica a perda dos benefícios promocionais, descontos e bolsas de estudo vinculados ao contrato, na forma da Cláusula 9.

7.6. Não há trancamento de matrícula nos cursos objeto deste contrato. Ao ESTUDANTE/CONTRATANTE que não puder ou não desejar prosseguir nos estudos faculta-se exclusivamente o cancelamento, na forma desta cláusula.

CLÁUSULA 8. DA MUDANÇA DE CURSO

8.1. O ESTUDANTE/CONTRATANTE poderá solicitar mudança de curso ou de modalidade enquanto não for liberado o acesso ao curso. Caso o aluno já tenha sido matricvulado na instituição de Ensino, mediante requerimento enviado ao e-mail secretaria@ufem.com.br com identificação completa do aluno e do curso pretendido, sujeito à existência de vagas e à disponibilidade operacional, reservando-se a CONTRATADA o direito de recusar o pedido que não atenda aos requisitos desta cláusula.

8.1.1. São requisitos da mudança: estar adimplente com as parcelas do curso vigente, efetuar o pagamento da taxa administrativa de transferência de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e formalizar a matrícula no novo curso, com pagamento integral do valor deste, não havendo abatimento ou compensação das parcelas vencidas e pagas do curso original.

8.1.2. A mudança implica substituição do vínculo acadêmico, com perda definitiva de todo o conteúdo, progresso e histórico acadêmico do curso original, sem aproveitamento de disciplinas, notas ou cargas horárias, independentemente da similaridade entre as matrizes curriculares.

8.1.3. As parcelas vencidas até a data do deferimento da mudança permanecerão exigíveis; após a efetiva transferência, não serão geradas novas cobranças referentes ao curso original.

CLÁUSULA 9. DOS CURSOS PROMOCIONAIS E BOLSAS DE ESTUDO

9.1. Os cursos adquiridos em condições promocionais, incluindo pacotes combinados (“combos”), serão faturados exclusivamente por meio de boleto único e pagamento integral, sendo vedado o parcelamento sobre os valores promocionais, salvo se expressamente previsto em condições específicas da campanha vigente.

9.2. As bolsas integrais de pós-graduação vinculadas à aquisição de cursos de graduação ou segunda graduação estão condicionadas ao adimplemento total do curso principal. A ocorrência de inadimplência, mesmo parcial, implicará a perda imediata e irreversível do benefício concedido.

9.3. Ressalvada a hipótese de arrependimento (Cláusula 7.2), em caso de cancelamento contratual o ESTUDANTE/CONTRATANTE perderá automaticamente o direito a quaisquer bolsas de estudos ou benefícios educacionais vinculados ao curso contratado. Caso tenham sido fornecidos curso bônus, desconto por combinação de cursos (combo) ou brinde vinculados à contratação, o cancelamento tornará exigível a cobrança da totalidade do valor de tabela do benefício concedido.

9.4. A CONTRATADA somente encaminhará à IES parceira a solicitação de emissão de certificado ou título de conclusão de cursos realizados por meio de bolsas de estudos após, cumulativamente, a certificação prévia do curso principal ao qual a bolsa estiver vinculada e o adimplemento integral das obrigações financeiras a ele relativas.

9.5. As campanhas promocionais eventualmente realizadas pela CONTRATADA serão regidas por regulamentos próprios, divulgados no ato da oferta, os quais integrarão o contrato dos alunos ingressantes na respectiva condição promocional.

CLÁUSULA 10. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

10.1. A CONTRATADA compromete-se a observar integralmente a legislação nacional de proteção de dados, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD), garantindo que os dados pessoais fornecidos no ato da matrícula serão utilizados exclusivamente para a execução deste contrato, ressalvado o disposto no item 10.2.

10.2. A CONTRATADA poderá utilizar os dados fornecidos para o envio de comunicações institucionais, informações sobre cursos, promoções e eventos relacionados à sua área de atuação, podendo o ESTUDANTE/CONTRATANTE manifestar oposição a esse tratamento, a qualquer tempo, pelos canais de atendimento da CONTRATADA.

10.3. A CONTRATADA poderá solicitar ao ESTUDANTE/CONTRATANTE autorização específica, facultativa e destacada para o uso de sua imagem, voz e nome em fotos, vídeos, gravações ou entrevistas, para fins de divulgação institucional e promocional, em mídias físicas ou digitais. A autorização, quando concedida, poderá ser revogada a qualquer tempo, sem ônus, mediante requerimento nos canais oficiais de atendimento, e sua recusa ou revogação não afetará a prestação dos serviços objeto deste contrato.

CLÁUSULA 11. DA EMISSÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS

11.1. Os diplomas e certificados de conclusão dos cursos serão emitidos exclusivamente pelas Instituições de Ensino Superior parceiras da UFEM, todas regularmente credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC), dentre as quais se incluem, a título exemplificativo: Unimais, Educamais, Unicorp, Unifemm, Etep, LA Educação, UNICEVE, IPEMIG, dentre outras não listadas.

11.2. O prazo estimado para emissão dos documentos de certificação varia de acordo com a política interna de cada faculdade parceira, geralmente até 120 (cento e vinte) dias úteis para entrega de todos os documentos de conclusão, após solicitação formal pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE, devidamente protocolada nos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 12. DA CONTRATAÇÃO DE MEIO

12.1. O presente contrato configura obrigação de meio, e não de resultado. A CONTRATADA compromete-se a intermediar a oferta de cursos junto às Instituições de Ensino Superior parceiras com diligência e zelo, sem que isso implique garantia de aproveitamento acadêmico, certificação automática ou êxito pessoal por parte do ESTUDANTE/CONTRATANTE.

CLÁUSULA 13. DA ASSINATURA ELETRÔNICA

13.1. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica deste contrato, realizada por meio de plataforma digital, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, com o mesmo valor jurídico da assinatura física com firma reconhecida, dispensados o envio de vias impressas e a exigência de assinatura física, para todos os fins probatórios e de execução judicial.

13.2. A aceitação deste contrato ocorrerá mediante a concordância expressa com os Termos de Uso disponibilizados na plataforma oficial da CONTRATADA (www.ufem.com.br), os quais integram o presente instrumento. A continuidade na utilização dos serviços constitui aceitação integral e vinculante de todas as disposições aqui previstas.

CLÁUSULA 14. DAS COMUNICAÇÕES

14.1. As comunicações relativas a este contrato, inclusive notificações acadêmicas e financeiras, poderão ser enviadas por e-mail, WhatsApp ou outro canal indicado pelas partes, presumindo-se válido e eficaz o envio realizado para os dados fornecidos pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE, que se obriga a mantê-los atualizados, dispensada a confirmação de leitura ou recebimento. A ausência de resposta ou a alegação de desconhecimento não invalida as comunicações remetidas.

CLÁUSULA 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Este contrato, assinado eletronicamente, constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, independentemente da presença de testemunhas.

15.2. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo vedada a cessão, transferência ou sublicenciamento sem autorização prévia e expressa da parte contrária.

15.3. Fica eleito o foro do domicílio do ESTUDANTE/CONTRATANTE como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

Barueri/SP. Contrato celebrado e aceito eletronicamente, na forma da Cláusula 13.

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